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Súmula do STJ alerta para internação arbitrária de crianças e adolescentes envolvidos com drogas
22 de agosto de 2012 às 17:28
Súmula do STJ alerta para internação arbitrária de crianças e adolescentes envolvidos com drogas

Súmula do STJ alerta para internação arbitrária de crianças e adolescentes envolvidos com drogas  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, neste mês de agosto, uma súmula ratificando o princípio da excepcionalidade do internamento de crianças e adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo.

A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. O desembargador Salomão Resedá, Coordenador da Infância e da Juventude na Bahia, concorda, plenamente com o documento do STJ.

O magistrado relata que no Estado da Bahia acontece, algumas vezes, a internação arbitrária dos menores infratores, ou seja, alguns juízes determinam a internação dos jovens, sem analisar a situação com a minúcia que a área exige.

“Essa súmula serve para mostrar aos juízes que a internação só deve ser aplicada em último caso”, defende o magistrado.

O artigo nº 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa explícito a excepcionalidade da internação na aplicação da medida socioeducativa.

O desembargador explica que, na Bahia, pelo fato de não haver uma ampla regionalização do atendimento, a situação é ainda mais delicada, pois a internação implica em um distanciamento do jovem do seu local de origem e, consequentemente, da família e amigos. O Estado só possui três unidades de internação, em Salvador, Feira de Santana e Simões Filho.

“As conseqüências da internação são danosas, por isso essa internação deve ser muito bem avaliada”, reitera o magistrado, que atenta também para os prejuízos causados ao jovem iniciante na prática ilegal, convivendo com adolescentes já inseridos no tráfico de drogas – contato que acontece no período da internação. “De acordo com o artigo 122 do ECA, a internação só se justifica por grave ameaça ou violência à pessoa, reincidência de uma infração ou o não cumprimento de uma medida, anteriormente, aplicada”, esclarece.

A Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE), de Salvador, abriga, atualmente, 269 menores infratores, cerca de 80% a mais do que a capacidade do lugar, que é de 150 pessoas. Recentemente, a juíza Cristina de Faria Cordeiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visitou a unidade e constatou que o local não oferece as condições ideais para a reeducação do jovem infrator.

A meta da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), entidade vinculada ao Governo do Estado, responsável pela estrutura das CASEs, é demolir a estrutura atual, ainda neste ano, para construir outra que atenda ao modelo previsto no Sinase- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Texto: Ascom