O Fórum Permanente de Relações de Consumo da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (Unicorp-TJBA) realizou, nesta sexta-feira (8), no Fórum das Famílias, em Salvador, a Oficina “Uniformizando Caminhos: a Lei e Superendividamento em Prática” e a Mesa Redonda “Superendividamento e Tutela Múltipla: diálogos interinstitucionais”. Ambas os eventos foram ministrados pela Juíza Karen Rick Danilevicz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Para a Desembargadora Marielza Brandão Franco (do TJBA) – Presidente do Fórum de Relações de Consumo –, o evento “é uma forma de refletir sobre a lei do superendividamento. É uma lei nova, que tem várias peculiaridades e que é necessário que a gente escute, aprofunde e encontre uma metodologia eficaz, para que essas ferramentas sejam aplicadas aos casos que realmente são de superendividamento”.
Pela manhã, a oficina foi mediada pela Desembargadora Marielza Franco e foi voltada a magistrados(as) e assessores(as) das Varas de Consumo. Pela tarde, a mesa redonda foi moderada pelo Juiz Josefison Oliveira e reuniu, além de magistrados(as) e servidores(as), advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) e representantes da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA).
Para a Juíza Karen Rick, o evento serve para “tratar da teoria e da prática e como é que tem sido feito o tratamento no TJRS, para que consigamos dar uma abordagem interpretativa do código do consumidor e compreender a dimensão desse processo, como é que essa tutela vai proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, viabilizar um plano de pagamento consensual, que é a primeira ideia da lei”.
A mesa de abertura contou com a presença da Juíza Fabiana Pellegrino, Coordenadora do Núcleo de Superendividamento da Bahia. Para a Juíza Carla Ceará – Secretária do Fórum de Relações de Consumo da Unicorp-TJBA –, “é uma situação que é muito importante para a sociedade e para a nossa vida, os consumidores estão cada vez mais superendividados por causa de créditos que são conferidos de forma irresponsável; então, muitas vezes esse consumidor é mal-informado e os contratos são feitos com cláusulas abusivas”.