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TJBA cria Núcleo de Justiça 4.0 exclusivo para apreciar Medidas Protetivas de Urgência; iniciativa é inédita no Brasil 
31 de outubro de 2025 às 12:36
TJBA cria Núcleo de Justiça 4.0 exclusivo para apreciar Medidas Protetivas de Urgência; iniciativa é inédita no Brasil 

Em uma iniciativa inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instituiu um Núcleo de Justiça 4.0 direcionado, exclusivamente, para a análise de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), com a finalidade de apreciar, em caráter prioritário e virtual, os pedidos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Tal inovação está regulamentada no Decreto Judiciário nº 973, de 30 de outubro de 2025, e terá funcionamento a partir do dia 10 de novembro de 2025.  

O objetivo do Núcleo de Justiça 4.0 de MPUs é aprimorar o fluxo de apreciação, garantindo celeridade, padronização e o rigoroso cumprimento do prazo legal de 48 horas entre o recebimento da demanda e a primeira decisão judicial de concessão ou negação das medidas protetivas nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A atuação do Núcleo se estenderá até a prolação dessa primeira decisão. A partir de então, os processos serão devolvidos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento e o acompanhamento posterior. 

Inicialmente, todas as unidades judiciárias, exceto aquelas com competência especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher, estão abrangidas pela atuação do Núcleo de Medidas Protetivas de Urgência, que será composto por cinco magistrados indicados pela Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende. A atuação do Núcleo é vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, por meio da Diretoria do Primeiro Grau. 

Um Núcleo de Justiça 4.0 é uma unidade de funcionamento virtual cuja finalidade é apoiar unidades jurisdicionais físicas (as Varas), a fim de agilizar a tramitação de processos. Sua criação está disposta na Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Texto publicado: Ascom TJBA