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TJBA e OAB-BA desenvolvem campanha conjunta para orientar advogados(as) sobre protocolo de precatórios 
17 de fevereiro de 2025 às 18:28
TJBA e OAB-BA desenvolvem campanha conjunta para orientar advogados(as) sobre protocolo de precatórios 

Com o prazo final para protocolamento de precatórios se encerrando no dia 2 de abril, muitos escritórios de advocacia estão se mobilizando para protocolar os precatórios que serão incluídos no exercício 2026. A fim de alertar sobre as principais falhas e evitar o cancelamento das requisições, a Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) desenvolveram uma campanha em parceria.     

“A campanha tem o objetivo de garantir que os precatórios protocolados não apresentem vícios insanáveis. Com isso, o exame de admissibilidade do precatório torna-se mais ágil, garantindo-se a efetiva concretização da tutela jurisdicional. Portanto, investir em ações de orientação é fundamental”, afirma o Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, gestor do Núcleo de Precatórios do TJBA.  

“Tradicionalmente, essa época do ano é sempre mais complicada, tendo em vista o prazo final de 2 de abril para protocolo dos precatórios que serão incluídos nas propostas orçamentárias das Fazendas Públicas do exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal. Nossa ideia, portanto, é dar mais agilidade ao processo, diminuindo o gargalo do Tribunal com a identificação dos documentos e facilitando o trabalho dos colegas advogados”, explica Ilana Campos, que presidiu a Comissão de Precatórios da OAB-BA no triênio 2022-2024. 

No portal do Tribunal de Justiça há uma página contendo informações detalhadas sobre o regime de precatórios, com orientações para a advocacia, para o cidadão e para o juízo da execução. No campo destinado aos membros da OAB-BA, é possível acessar o manual de protocolamento e a lista de documentos essenciais. É importante observar a ordem correta que os documentos devem ser anexados (veja no final deste texto) e a identificação de cada peça processual. 

Acesse a página do Núcleo de Precatórios 

Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica de apresentação, devendo ser quitados primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum. 

Documentos e a ordem correta a ser seguida ao protocolar o precatório: 

1- Ofício precatório;   

2- Petição Inicial do processo originário; 

3- Sentença/decisão da ação originária; 

4- Acórdão do Tribunal de Justiça; 

5- Acórdão(s) de outro(s) Tribunal(ais) Superior(es), se houver, e respectiva certidão de trânsito em julgado; 

6- Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar; 

7- Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso); 

8- Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito;   

9- Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso; 

10- Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s); 

11- Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices   
utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício requisitório; 

12- Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório e formulário assinado, antes da apresentação ao Tribunal; e 

13- Mandado de citação do processo de conhecimento. 

Descrição da imagem: marca do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA [fim da descrição].   

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Texto publicado: Ascom _ TJBA