Com o prazo final para protocolamento de precatórios se encerrando no dia 2 de abril, muitos escritórios de advocacia estão se mobilizando para protocolar, rapidamente, os precatórios que serão incluídos no exercício 2026, gerando uma série de problemas relativos à identificação dos documentos por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Para alertar sobre as principais falhas e evitar o cancelamento das requisições, a seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e o TJBA estão desenvolvendo uma campanha em parceria.
Com a participação do Juiz Assessor Especial da Presidência e gestor do Núcleo de Precatórios do TJBA, Sadraque Oliveira Rios Tognin, e de Ilana Campos, que presidiu a Comissão de Precatórios da OAB-BA no último triênio, uma reunião foi realizada na manhã de terça (14) para discutir as estratégias da campanha.
Além da elaboração de cards com situações concretas de vícios na formação do precatório, as instituições divulgarão um passo a passo com a lista de documentos necessários para o protocolamento, indicando a ordem correta que eles devem ser anexados e a identificação de cada peça processual (veja no final do texto).
Segundo o Juiz Sadraque, “a campanha tem o objetivo de garantir que os precatórios protocolados não apresentem vícios insanáveis. Com isso, o exame de admissibilidade do precatório torna-se mais ágil, garantindo-se a efetiva concretização da tutela jurisdicional. Portanto, investir em ações de orientação é fundamental”.
“Tradicionalmente, essa época do ano é sempre mais complicada, tendo em vista o prazo final de 2 de abril para protocolo dos precatórios que serão incluídos nas propostas orçamentárias das Fazendas Públicas do exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal. Nossa ideia, portanto, é dar mais agilidade ao processo, diminuindo o gargalo do Tribunal com a identificação dos documentos e facilitando o trabalho dos colegas advogados”, explicou Ilana.
Ainda segundo ela, a integração entre OAB-BA e TJBA será essencial para facilitar a vida da própria cidadania, uma vez que credores de precatórios, o cidadão e a cidadã são os maiores beneficiários.
Atenção, advogado(a)! Veja, aqui, quais documentos e a ordem certa a ser seguida na hora de protocolar o precatório.
1- Ofício precatório
2- Petição Inicial do processo originário
3- Sentença/decisão da ação originária
4- Acórdão do Tribunal de Justiça
5- Acórdão(s) de outro(s) Tribunal(ais) Superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado
6- Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar
7- Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso)
8- Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito
9- Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso
10- Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)
11- Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices
utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício requisitório
12- Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório e formulário assinado, antes da apresentação ao Tribunal
13- Mandado de citação do processo de conhecimento
Descrição da imagem: uma mulher e um homem próximos, olhando e sorrindo para a câmera {Fim da descrição}. #pratodosverem #pracegover
Texto: OAB-BA, com edição da Ascom TJBA