O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) inaugurou uma sala para realização de Júris no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador, nessa segunda-feira (4). A ação visa acelerar processos de julgamento e está em consonância com o Projeto TJBA Mais Júri, que tem o objetivo de incrementar a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024.
Para o Juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, Titular do 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, que conduziu a primeira Sessão do Júri no Fórum de Sussuarana, essa ação é muito importante porque “é a entrega da prestação jurisdicional de forma séria e ágil, com o julgamento de mais processos e desmontando uma cultura da impunidade”.
O TJBA Mais Júri foi implementado no Mês Nacional do Júri, como determinado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e já alcançou a marca de 308 Júris realizados. Esse projeto tem como metas: analisar o acervo para identificar os processos pendentes de designação da Sessão Plenária do Júri; antecipar os Júris designados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024; e diligenciar os processos que se encontram na fase prevista no art. 422 do Código de Processo Penal, para assegurar o agendamento das sessões plenárias do júri a serem realizadas no período estabelecido.
Os Tribunais de Júri são realizados quando há crimes dolosos contra a vida e a decisão é feita por um Conselho de Sentença formado por sete jurados. São convocadas trinta e cinco pessoas e na hora da sessão são sorteadas sete. O primeiro Tribunal de Júri realizado no Fórum Criminal de Sussuarana condenou o réu (ausente) a treze anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
O TJBA Mais Júri foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 788/2024.
Mês Nacional do Júri – O CNJ, por meio da Portaria nº 69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro, para que os Tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos, ou seja, homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio; homicídio qualificado, entre eles feminicídio e o praticado contra menor de 14 anos; latrocínio; estupro; extorsão mediante sequestro; genocídio; entre outros. As dificuldades que surgirem ao longo do processo e os dados coletados devem ser informados ao Conselho, para posterior encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.
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Descrição da imagem: fachada de um auditório com escadarias na frente e plantas ao lado {Fim da descrição}.
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