O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma cartilha voltada ao tratamento do Superendividamento do Consumidor, com o objetivo de orientar magistrados, servidores e operadores do direito sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento de pessoas físicas.
Pautado na aplicação da Lei nº 14.181/2021, o documento busca aprimorar a prestação jurisdicional nos Juizados Especiais, especialmente na análise e na resolução de demandas relacionadas ao tema, bem como fornece diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação, para que os Tribunais facilitem acordos entre devedores e credores, auxiliando os consumidores a quitarem suas dívidas.
Passo a passo
Inicialmente, o consumidor pode solicitar a conciliação de todas as suas dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. Após essa solicitação, é necessário verificar se a situação apresentada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.
Na sequência, realiza-se uma entrevista individual para a coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, se necessário, antes da audiência de conciliação.
A etapa final consiste na sessão de conciliação entre o consumidor e todos os credores, com o objetivo de elaborar um plano de pagamento consensual das dívidas.
Descrição da imagem: Ilustrativa com a frase “cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor” [fim da descrição].
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