O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estabelece, por meio do Decreto Judiciário nº 497 de 4 de julho de 2025, a Assistência Pré-Escolar, benefício que oferece a magistrados e servidores um ressarcimento pelas despesas comprovadas com filhos ou dependentes matriculados em instituições de ensino regulamentar, com idade a partir de 6 meses até 6 anos, 11 meses e 29 dias.
O valor mensal do auxílio-creche será de até R$ 500 por dependente, limitado a dois por beneficiário. O pagamento ocorrerá no mês seguinte ao do requerimento, vedado o ressarcimento retroativo. Se ambos os responsáveis forem magistrados ou servidores do TJBA, apenas um deles fará jus ao benefício.
Além de não receber benefício similar pago por outro órgão ou entidade, para a concessão do auxílio, o requerente deve comprovar a dependência e a idade do dependente; e apresentar comprovante de matrícula e dos pagamentos realizados à instituição de ensino.
O Decreto Judiciário nº 497/2025 contém os requisitos para solicitar o benefício. A solicitação só ocorrerá após o preenchimento de requerimento específico, disponibilizado na página inicial do RHNET, no menu Auxílios. O pedido deverá ser encaminhado ao setor de Protocolo Administrativo de forma presencial ou pelo e-mail protocoloadm@tjba.jus.br, com o assunto “Auxílio-Creche” para abertura de processo no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
O auxílio será cancelado quando o dependente completar 7 anos de idade e em outras situações previstas no ato normativo.
A instituição da Assistência Pré-Escolar está alinhada à Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ 470/2022, e às Diretrizes da Gestão da Presidente Cynthia Resende para o biênio 2024-2026, especificamente no que se refere à valorização de magistrados e servidores.