Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
TJBA institui Elos Minuta como ferramenta oficial de IA do Judiciário baiano; diretrizes para utilização da tecnologia são divulgadas em decreto
26 de novembro de 2025 às 16:00
TJBA institui Elos Minuta como ferramenta oficial de IA do Judiciário baiano; diretrizes para utilização da tecnologia são divulgadas em decreto

O Tribunal de Justiça da Bahia instituiu o ElosIA Minuta como ferramenta oficial de inteligência artificial generativa do Judiciário baiano. Após a cerimônia de assinatura do contrato realizada no dia 17 de novembro, as diretrizes para utilização da tecnologia foram divulgadas no Decreto Judiciário nº 1.028, de 24 de novembro de 2025.  

O ElosIA Minuta vai auxiliar na elaboração de minutas judiciais e estará disponível para Desembargadores; Juízes; assessores e assistentes de magistrados; e estagiários de pós-graduação.  

A ferramenta será acessada por meio do endereço eletrônico https://elosminuta.tjba.jus.br e a utilização estará condicionada à realização de treinamento prévio, a ser disponibilizado pelo TJBA. 

O decreto determina que a utilização do ElosIA Minuta não dispensa a supervisão e revisão das minutas pelo magistrado, que continua como único responsável pelo conteúdo das decisões judiciais. 

“A transformação digital pela inovação é um caminho necessário para que possamos entregar a tutela jurisdicional com eficiência, eficácia e efetividade. Promover essa implementação se insere dentre as diretrizes desta gestão. A nossa transformação digital adota perspectiva holística, bem estruturada e se norteia pela governança, pela integridade e pelo compromisso com a Justiça acessível e inclusiva, que integra sistemas, ferramentas, e principalmente, pessoas”, afirmou a Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende, durante o lançamento do ElosIA Minuta.  

A ferramenta Elos Minuta poderá ser utilizada em processos públicos e sigilosos, observados os requisitos de segurança da informação, proteção de dados pessoais e governança previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Resolução CNJ nº 615/2025.