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TJBA institui o Projeto Veredicto, que promove celeridade de processos com mais de 15 anos de tramitação em Varas do estado
5 de janeiro de 2026 às 14:32
TJBA institui o Projeto Veredicto, que promove celeridade de processos com mais de 15 anos de tramitação em Varas do estado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instituiu o Projeto Veredicto, voltado ao atendimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa objetiva promover o julgamento de processos com mais de 15 anos de tramitação, ainda sem resolução do mérito, além de impulsionar e julgar, na maior extensão possível, o acervo processual estático em Varas do interior do estado.

O projeto tem vigência até 31 de janeiro de 2026 na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública da comarca de Amargosa; na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho da comarca de Ipiaú; e na Vara de Jurisdição Plena da comarca de Una. 

Leia Ato Normativo Conjunto que instituiu o Projeto Veredicto.  

Assinado pela Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pela Corregedora das Comarcas do Interior, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o normativo considera o princípio constitucional da duração razoável do processo e, consequentemente, a necessidade do enfrentamento do passivo de processos que tramitam há mais de 15 anos nas unidades judiciárias das comarcas de entrância inicial e intermediária.

Conforme estabelecido, o Grupo de Saneamento será composto por duas equipes de trabalho: estratégica e operacional. Com foco na atividade de planejamento e monitoramento, cabe à equipe de planejamento: definir diretrizes e fluxos de trabalho; realizar estudo do acervo da unidade a ser saneada; e monitorar o desenvolvimento das atividades. 

Já a equipe operacional, direcionada à efetiva execução dos atos judiciais, tem como objetivos: imprimir celeridade no processamento e julgamento dos feitos pertencentes à Meta 2 mais antigos do CNJ; reduzir, pelo menos, 80% o quantitativo de feitos estáticos há mais de 120 dias nos gabinetes e nas secretarias; zerar a tarefa de processos pendentes de apreciação de tutela provisória de urgência; incrementar, tanto quanto possível, o percentual de cumprimento das demais Metas do Conselho Nacional de Justiça; e elevar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD, bem como reduzir a taxa de congestionamento processual.      

Texto publicado: Ascom TJBA