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TJBA institui selo de autenticidade eletrônico para serviços notariais na Bahia
22 de março de 2019 às 10:34
TJBA institui selo de autenticidade eletrônico para serviços notariais na Bahia

O Ato Conjunto nº 5, publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), institui o selo de autenticidade eletrônico no âmbito dos serviços notariais do Estado da Bahia.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato Conjunto nº 5

O documento assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Gesivaldo Britto; pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos; e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Resedá, busca proporcionar maior segurança aos usuários, assim como melhorar o controle da arrecadação de taxas judiciárias.

O selo de autenticidade eletrônico deverá ser impresso em etiqueta autoadesiva nos serviços de autenticação de documento, reconhecimento de firma, letra ou sinal e na confecção e guarda do cartão de assinatura, todos de competência das serventias notariais.

De acordo com o texto, o selo contará com a identificação do Tribunal; a denominação de “Ato Notarial ou de Registro”; um código de autenticidade gerado eletronicamente; um QR Code (Quick Response), que possibilitará a visualização rápida de informações sobre o ato; e a transcrição de um endereço eletrônico www.tjba.jus.br/autenticidade.

Através da página, o jurisdicionado poderá realizar a consulta pública da autenticidade do selo – conteúdo e certificação da prática do ato – utilizando o código de autenticidade oferecido. A geração do selo de autenticidade eletrônico, por sua vez, bem como sua transmissão, serão realizadas por meio de um webservice disponibilizado pelo TJBA.

Os notários ficarão responsáveis pela emissão e utilização da chancela, que também poderão ser realizadas por seus substitutos e auxiliares. O ato ainda define uma série de procedimentos que deverão ser levados em consideração pelas Serventias quanto a forma de uso do selo de autenticidade eletrônico nos atos praticados.

O uso fora dos requisitos apontados poderá resultar na suspensão da obtenção de novos selos, sujeitando o infrator a instauração de processo administrativo disciplinar, “sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”.

TJBA institui selo de autenticidade eletrônico para serviços notariais na Bahia

Texto publicado: Ascom TJBA