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TJBA Mais Júri: homem é condenado a 17 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado dentro de hospital em Brumado; porteiro é absolvido 
9 de julho de 2025 às 18:17
TJBA Mais Júri: homem é condenado a 17 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado dentro de hospital em Brumado; porteiro é absolvido 

O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado condenou a 17 anos e seis meses de reclusão o réu W.O., acusado de matar F.B.L. dentro da sala de raio-x do Hospital Municipal de Brumado, após se passar por acompanhante da vítima. Realizado no dia 8 de julho, o júri popular mobilizou a comunidade local por causa da repercussão do crime à época do ocorrido, em 28 de abril de 2024. 

Segundo a denúncia, o crime teve o auxílio de C.F.Q.A., porteiro do hospital, facilitando a entrada do réu e de um terceiro homem não identificado que ajudou a efetuar os disparos na vítima. Ao todo, F.B.L. foi baleado 22 vezes.  

A pena-base foi de 15 anos, elevada para 17 anos e seis meses – a ser cumprida inicialmente em regime fechado – em decorrência de três circunstâncias agravantes: reincidência, uma vez que o réu já havia sido condenado por tráfico de drogas em 2014; recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e contra enfermo, pois a vítima estava dentro de um hospital, com braço imobilizado, tomando soro e se recuperando de cirurgia quando foi surpreendida pelos atiradores. As duas últimas estão previstas no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “h” do Código Penal. 

Na mesma ocasião, o réu C.F.Q.A. foi absolvido por falta de provas que atribuíssem ao acusado a autoria do crime.  

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e o julgamento foi presidido pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, do Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Brumado. 

A participação da população no acompanhamento do julgamento reforça o compromisso com a transparência e a justiça e reflete o grau de envolvimento da sociedade com os temas de segurança e cidadania. 

O Tribunal do Júri tem competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida – homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio (induzimento, instigação ou auxílio). É composto por 25 pessoas do povo, sendo sete delas sorteadas para compor o Conselho de Sentença, que é responsável por condenar ou absolver o réu. O juiz que preside o júri aplica a pena, de acordo com o disposto no Código Penal. 

TJBA Mais Júri – Criado no âmbito do Judiciário baiano em 2024, o Projeto TJBA Mais Júri visa dar celeridade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A meta em 2025 é a realização de mil júris e, só no primeiro semestre do ano, já foram realizados 700.  

Texto publicado: Ascom TJBA