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TJBA passa a destinar vagas a pessoas com deficiência nos contratos de prestação de serviços continuados 
26 de agosto de 2025 às 9:17
TJBA passa a destinar vagas a pessoas com deficiência nos contratos de prestação de serviços continuados 

Em virtude do compromisso com a promoção de igualdade, acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência (PCD), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) institui reserva de vagas destinadas a PCDs no âmbito dos contratos de prestação de serviços continuados firmados pelo Estado da Bahia por intermédio do TJBA. 

Regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 672/2025, a medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (25), data em que o Tribunal iniciou as ações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, que incluem apresentações culturais, seminários, rodas de conversa e oficinas a fim de promover a sensibilização e a formação para uma cultura organizacional anticapacitista. 

De acordo com o Decreto, deverão ser reservados no mínimo 2% das vagas nos contratos de prestação de serviços continuados para pessoas com deficiência, número que deverá ser mantido por toda a vigência do contrato, sob a fiscalização dos gestores, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade do TJBA. 

É considerada PCD uma pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Para alocar os profissionais, serão observadas as aptidões, habilidades e potencialidades individuais das pessoas com deficiência, considerando, sempre que possível, os princípios da razoabilidade e da acessibilidade, com observância às seguintes diretrizes: respeito à dignidade da pessoa com deficiência e valorização de sua autonomia e capacidade produtiva; compatibilidade entre a deficiência e as funções a serem exercidas; e promoção de ambiente laboral acessível, inclusivo e não discriminatório. 

Texto publicado: Ascom TJBA