O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, até 13 de dezembro, o inventário físico anual dos bens móveis e imóveis das unidades judiciais e administrativas que compõem a Corte. O trabalho, regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 884/2024, envolve ações de conferência, localização, conservação e controle do patrimônio.
A iniciativa atende às normas gerais de Direito Financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964 e às diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para a condução dos trabalhos, a Secretaria de Administração (Sead) do TJBA instituiu a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI), composta por sete membros, cujos nomes estão disponíveis na Portaria nº 217/2024. A equipe deve orientar as unidades quanto aos procedimentos importantes para o levantamento. Ademais, a Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT) fornece apoio técnico e atualização das informações verificadas pela CIBMI.
O Decreto Judiciário nº 884/2024 salienta a necessidade de observar a relação da carga patrimonial disponível no sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN), módulo inventário, para os bens móveis e imóveis mediante o sistema SIMOV.
No interior do Estado, o trabalho é tutelado pelo juiz diretor e/ou pelo administrador do fórum, titulares, substitutos ou designados, que devem preencher a planilha constante no Anexo I do Decreto, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para a Comissão de Inventário pelo e-mail inventario2024@tjba.jus.br. Já na capital, os trabalhos são viabilizados por meio da CIBIMI.
A Comissão deve cumprir o disposto no Decreto e zelar pelo cumprimento das determinações, consolidando o trabalho em relatório conclusivo para tornar público o inventário físico, inclusive, divulgando a relação de todas as unidades faltantes, assim como os responsáveis.
A finalização do relatório conclusivo do inventário está prevista para 31 de dezembro. Já a entrega do documento conclusivo das ações e dos dados pela Comissão de Inventário à Diretoria de Finanças e à Diretoria de Suprimento e Patrimonial está agendada para 30 de janeiro de 2025. O relatório será utilizado na prestação de contas anual do exercício de 2024 perante o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
Unidades que deixarem de realizar o inventário por meio do sistema GEAFIN ficarão suspensas de realizar pedidos on-line de bens permanentes, além de outras possíveis sanções.
Descrição da imagem: pessoa realizando inventário [fim da descrição].
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