O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou uma retificação no Edital nº 01/2025, que tornou pública uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas, até o limite de R$ 425.477.328,78. O deságio é de 40%.
A retificação ampliou o prazo para requerimento da habilitação, que finda, agora, no dia 24 de julho; mudou a data de publicação para relação final dos inscritos até 8 de agosto; e acrescentou ao Edital um item cujo teor relata que a assinatura do credor na declaração de adesão poderá ser substituída pela assinatura do(a) advogado(a) que apresentar procuração com poderes específicos para transigir.
Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, conforme a lista unificada de ordem cronológica. O requerimento para habilitação deverá ser feito, por meio eletrônico, no endereço habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido, sendo vedada outra forma de apresentação.
Após a conclusão do requerimento, o(a) interessado(a), por meio de seu/sua advogado(a), deverá promover a juntada do requerimento devidamente preenchido e dos documentos obrigatórios descritos nos itens 3 e 5 do Edital, nos autos do respectivo precatório, dentro do prazo de inscrição.
Quem pode requerer a habilitação da proposta de conciliação?
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