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TJBA retifica Edital de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia; prazo de requerimento vai até 24 de julho  
4 de julho de 2025 às 14:39
TJBA retifica Edital de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia; prazo de requerimento vai até 24 de julho  

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou uma retificação no Edital nº 01/2025, que tornou pública uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas, até o limite de R$ 425.477.328,78. O deságio é de 40%.  

A retificação ampliou o prazo para requerimento da habilitação, que finda, agora, no dia 24 de julho; mudou a data de publicação para relação final dos inscritos até 8 de agosto; e acrescentou ao Edital um item cujo teor relata que a assinatura do credor na declaração de adesão poderá ser substituída pela assinatura do(a) advogado(a) que apresentar procuração com poderes específicos para transigir.  

Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, conforme a lista unificada de ordem cronológica. O requerimento para habilitação deverá ser feito, por meio eletrônico, no endereço habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido, sendo vedada outra forma de apresentação.   

Após a conclusão do requerimento, o(a) interessado(a), por meio de seu/sua advogado(a), deverá promover a juntada do requerimento devidamente preenchido e dos documentos obrigatórios descritos nos itens 3 e 5 do Edital, nos autos do respectivo precatório, dentro do prazo de inscrição.   

Quem pode requerer a habilitação da proposta de conciliação?       

  • titulares originais dos precatórios;   
  • advogado(a)(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais;   
  • o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados;   
  • o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou com a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso;   
  • o cessionário do crédito do precatório.   


Clique aqui e acesse o Edital. 

Clique aqui para acessar a Retificação  

Para acessar o Modelo de Declaração, clique aqui.  

Texto publicado: Ascom _ TJBA