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TRF1 passa a receber, somente pelo PJe, os processos de juízos estaduais no exercício de competência delegada
7 de fevereiro de 2018 às 16:27
TRF1 passa a receber, somente pelo PJe, os processos de juízos estaduais no exercício de competência delegada

Desde a última quinta-feira (1º) o recebimento de processos dos juízos estaduais, no exercício de competência delegada, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acontece exclusivamente através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Corte.

A determinação está prevista pela Portaria Presidencial 390, assinada pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A partir de agora a remessa de processos deverá ser realizada, preferencialmente, por meio da integração entre os sistemas dos Tribunais Estaduais com o PJe TRF1 (2º Grau).

O procedimento é possibilitado pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a comunicação direta entre sistemas heterogêneos. Até que os sistemas estejam integrados por meio do MNI, os juízos estaduais deverão cadastrar os processos manualmente no sistema PJe TRF1.

Para possibilitar o cadastramento e a distribuição, os magistrados da Justiça Estadual deverão encaminhar, por meio digital, um ofício dirigido à Secretaria Judiciária (Sejud) o credenciamento no sistema PJe TRF1. O documento deverá incluir nome completo, CPF, matrícula, UF de nascimento, naturalidade e e-mail institucional.

A determinação busca estabelecer um intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração da Justiça, com o objetivo de melhorar o atendimento jurisdicional.

Leia a íntegra da Portaria Presidencial 390

Texto publicado: Ascom TJBA