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A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Jerônimo dos Santos, inauguraram, nesta terça-feira (31/5), as instalações da Central de Queixas e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
A nova unidade vai funcionar na avenida Manoel Dias da Silva, em frente à Praça Nossa Senhora da Luz, no prédio que pertencia ao curso de idiomas UEC, na Pituba.
Também estiveram presentes a primeira vice-presidente, desembargadora Maria José Sales Pereira, o desembargador Jefferson Alves de Assis e as desembargadoras Heloisa Graddi e Cynthia Resende, além de juízes e servidores dos Juizados.
De acordo com o juiz-corregedor Moacir Reis, a iniciativa traz benefícios para os servidores e para a população. “A mudança resultou em maior espaço físico no ambiente dos juizados, além de um trabalho mais racionalizado para o cidadão”, afirmou.
As Turmas Recursais, órgãos responsáveis pela apreciação dos recursos decorrentes das decisões proferidas pelos Juizados Especiais, e que ficavam no 5º andar do Fórum Ruy Barbosa, contam, agora, com uma área maior.
Também foi instalada uma unidade de apoio para todos os juizados. Lá, funcionará um espaço para audiências e para a realização de mutirões.
Já a Central de Queixas vai receber ações de competência dos Juizados de Defesa do Consumidor. Os atendentes que ficavam nos Juizados Especiais foram remanejados para a nova unidade, que terá o trabalho centralizado.
Os postos do Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), porém, continuarão recebendo as queixas, mantendo a ampla acessibilidade ao serviço.
Juizados Especiais
Os Juizados Especiais foram criados, há 15 anos, para resolver, gratuitamente, questões consideradas simples, de fácil resolução. O novo formato já faz parte do cotidiano da população, por seu julgamento rápido e eficaz.
A lei Federal 9.099/95, que deu origem aos Juizados, estabelece que é dispensável a presença de um advogado em litígios que não ultrapassem a quantia de 20 salários mínimos.
Já nos processos entre 20 e 40 salários mínimos a presença de um advogado passa a ser obrigatória. Não há a cobrança de custas processuais para que a ação judicial seja iniciada.
Além de acessíveis, os juizados são eficientes à medida que possibilitam a solução do litígio em tempo razoável, com ausência da formalidade e buscando a pacificação entre as partes mediante a conciliação.
Texto: Ascom TJBA / Fotos: Nei Pinto