O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Tribunal Pleno, votou duas listas tríplices nesta quarta (13). Uma foi para a escolha de acesso ao cargo de Desembargador do TJBA, vaga do quinto constitucional (Ministério Público); e a outra foi para a vaga de Desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), classe dos advogados.
A vaga de Desembargador do quinto constitucional surgiu a partir da aposentadoria da Desembargadora Ilona Márcia Reis e foi apreciada no Edital nº 044/2024, publicado no dia 1º de novembro de 2024. A lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) indicava os seguintes Procuradores de Justiça para repor a vaga: Adriani Vasconcelos Pazelli; Márcia Regina dos Santos Virgens; Nivaldo dos Santos Aquino; Paulo Gomes Júnior; Regina Maria da Silva Carrilho; e Ricardo Régis Dourado.
Os três mais votados pelo Tribunal Pleno compõem a lista tríplice que será enviada para o Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, validar a escolha de um nome para assumir a vaga. A lista tríplice eleita pelo Tribunal Pleno foi: Adriani Vasconcelos Pazelli, Ricardo Régis Dourado e Nivaldo dos Santos Aquino.
A outra votação diz respeito à formação de lista tríplice da classe de advogados para o cargo de Desembargador substituto do TRE-BA. Os advogados inscritos foram: Abel Martins Guerra Lima; David Roldan Vilasboas Lama; Luiz Roberto Franca Conrado Júnior; Matheus Cayres Mehmeri Gusmão; Mhercio Cerqueira Monteiro; Rafael Menezes Trindade Barreto; e Sérgio Egídio Tiago Pereira.
Os candidatos escolhidos foram: Mhercio Cerqueira Monteiro, Sérgio Egídio Tiago Pereira e Matheus Cayres Mehmeri Gusmão. Todas as votações foram realizadas, de forma sigilosa, por sistema eletrônico.
Pagamento de Vantagens e Diferenças Pecuniárias
Durante o Tribunal Pleno, foi aprovado, também, de forma unânime, o projeto, de relatoria do Desembargador Paulo Jorge, de pagamento de vantagens e diferenças pecuniárias a magistrados e servidores. A proposição normativa estabelece regras e critérios para a apuração de valores pendentes de pagamento, o seu eventual reconhecimento administrativo e o consequente pagamento de vantagens e diferenças pecuniárias, reconhecidas, única e exclusivamente, pela via administrativa, atribuídas a magistrados e servidores ativos.
A matéria objeto da Resolução ofertada trata de questões procedimentais, não compreendendo dispositivos instituidores de novos direitos e vantagens.
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Descrição da imagem: Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende reunida com magistrados e magistradas no Pleno {Fim da descrição}.
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