Foi aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno, o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O documento será disponibilizado no portal RH-Net e enviado para o e-mail dos servidores. Inicialmente, 25 exemplares serão impressos para envio a entidades representativas da sociedade civil.
A proposta também já havia sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de reforma, tendo sido sorteada à Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende como relatora perante a Corte Baiana.
Cabe destacar que o Código integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos no TJBA e, também, todos os contratos de estágio e prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento de conduta entre os colaboradores do Tribunal baiano.
Aprovado na sessão plenária do dia 19/04 – presidida pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco –, o Código de Ética se aplica aos(às) servidores (as) efetivos (as) e comissionados (as) e, no que couber, aos(às) delegatários(as), estagiários (as), voluntários(as), funcionários(as) cedidos (as) por outros órgãos, trabalhadores (as) de empresas contratadas que exercem atividades terceirizadas e demais colaboradores(as) que têm vínculo permanente, temporário ou excepcional com o TJBA.
Acesse, aqui, Código de Ética.
Dentre os objetivos do documento, destacam-se o fortalecimento da imagem institucional e o fomento do comportamento adequado no ambiente de trabalho.
Nas vedações que o Código apresenta para os servidores, está o compartilhamento de notícias sabidamente falsas no ambiente de trabalho, mediante conversas, ainda que por meio de aplicativos de mensagens eletrônicas e redes sociais.
Além disso, é proibido deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, ou mesmo no atendimento virtual, permitindo a formação de longas filas ou outra espécie de atraso na prestação do serviço.
Também é vedado solicitar, sugerir, provocar ou receber, para si ou para outrem, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, comissão, doação, presentes ou vantagens de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do(a) servidor(a).
O documento, ainda, explicita que o(a) servidor(a) deve zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do TJBA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse.
Convém salientar que o Código é aplicado para as atividades desenvolvidas nos meios presencial e virtual, nas dependências do TJBA e fora.
Comissão – No âmbito do TJBA, também está criada a Comissão Permanente de Ética, cujo objetivo é implementar e gerir o Código. Os(as) servidores(as) que desenvolverem os trabalhos não receberão remuneração. Tal colaboração será considerada como prestação de relevante serviço público e constará na ficha funcional.
Por meio da Universidade Corporativa (Unicorp), será promovido para os(as) membros(as) da Comissão o treinamento prévio e necessário, no que pertine ao desempenho de suas funções e à capacitação continuada.
Descrição da imagem: Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende na Sessão do Pleno TJBA{Fim da descrição}.
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