Os 20 magistrados Titulares das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor de Salvador assinaram o Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025, cujo teor estabelece regramento para a redistribuição dos feitos, nas hipóteses de declaração de impedimento ou suspeição do Juiz Titular da unidade. A assinatura é desdobramento de reunião ocorrida no dia 2 de abril deste ano.
O documento visa a ratificar as disposições constantes em instrumento semelhante, subscrito pelos magistrados em 2020. Considerando as mudanças na composição do grupo ocorridas desde então, bem como a edição de orientação da Corregedoria voltada às Varas do Primeiro Grau de jurisdição, os magistrados decidiram rediscutir o tema, tendo concluído pela imprescindibilidade de manutenção da sistemática já estabelecida.
Com a decisão dos magistrados, quando houver sido declarado o impedimento ou declarada a suspeição do Juiz Titular da Vara, com base nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, o processo deverá ser redistribuído para outra unidade de igual competência material e territorial.
A Coordenação dos Juizados Especiais deverá realizar acompanhamento da equalização do acervo das unidades, considerando o quantitativo de processos redistribuídos.
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ENTENDA A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
A Cooperação Judiciária Nacional foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro mediante a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e sedimentada no Código de Processo Civil, nos artigos 67, 68 e 69, prevendo que os juízos poderão estabelecer, entre si, formas de cooperação para a prática de qualquer ato processual.
Os atos de cooperação objetivam a harmonização e a agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados na gestão judiciária, sem se afastar dos princípios constitucionais e legais, especialmente em relação ao juiz natural.
Dentre as possibilidades de cooperação previstas pela legislação processual civil, o ato concertado entre juízos cooperantes surge como instrumento precioso para resolver diversas questões, inclusive a respeito da própria administração judiciária, mirando na concretização do princípio da eficiência processual como forma de entregar uma prestação jurisdicional adequada.