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Violência doméstica: processos referentes a descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência devem ser analisados no prazo de 48 horas pelo Judiciário
23 de setembro de 2021 às 15:35
Violência doméstica: processos referentes a descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência devem ser analisados no prazo de 48 horas pelo Judiciário

Com o objetivo de garantir a execução das Medidas Protetivas de Urgências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 105. O documento orienta aos magistrados que atuam em Varas do Júri, Juizados e Varas que possuem competência para aplicar a Lei Maria da Penha (LMP – nº 11.340) que priorizem a apreciação, no prazo de 48 horas, das hipóteses de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência.

A Medida Protetiva de Urgência (inovação trazida pela LMP) determina que o acusado seja afastado do lar; não mantenha contato com a vítima, familiares ou testemunhas; não frequente os mesmos ambientes que a vítima; entre outras deliberações. Também suspende a posse ou restringe o porte de armas.

O descumprimento da medida pode acarretar de três meses a dois anos de prisão, e a proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. De janeiro a julho deste ano, o Tribunal baiano já distribuiu em toda a Bahia um total de 8.640 medidas protetivas. Em Salvador foram 1.592.

A Recomendação nº 105 também sugere a priorização da tramitação e o julgamento céleres de processos relativos ao crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Outro destaque é a importância da mulher ser notificada nos casos em que houver a expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e de seus respectivos comprimentos, bem como de fuga do investigado ou réu preso.

A vítima também deve ser informada nas hipóteses de decretação ou de recusa de prisão preventiva ou medidas protetivas de urgência.

Mulher, peça ajuda, você não está sozinha!

Polícia Militar – Ligue 190

A delegacia digital também é uma ferramenta à disposição da mulher para realizar a denúnciaClique aqui

Texto publicado: Ascom PJBA