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28 comarcas de Competência Criminal iniciam o processo de digitalização nesta segunda-feira (1)

1 de março de 2021 às 12:33
28 comarcas de Competência Criminal iniciam o processo de digitalização nesta segunda-feira (1)

Mesmo com a pandemia do Coronavírus, o avanço da digitalização não parou no Poder Judiciário da Bahia (PJBA). A partir desta segunda-feira (1) tem início a digitalização em Varas de Competência Criminal de 28 comarcas do interior do Estado. Ou seja, as unidades contempladas deixarão de usar o sistema SAIPRO e adotarão o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

As comarcas contempladas para o processo de digitalização são: Anagé; Maracás; Jaguaquara; Jitaúna; Poções; Planalto; Barra do Choça; Encruzilhada; Cândido Sales; Tremedal; Condeúba; Presidente Jânio Quadros; Brumado; Livramento de Nossa Senhora; Paramirim; Tanque Novo; Riacho de Santana; Caetité; Urandi; Palmas de Monte Alto; Carinhanha; Caculé; Jacaraci; Tanhaçu, Ituaçu; Barra da Estiva; Igaporã e Iguaí.

Enquanto durar o processo de digitalização (de 01/03 a 19/03) ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação nas unidades, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais.

Vale ressaltar que, nas comarcas de Jurisdição Plena ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais de toda a Comarca, devendo serem preparados, e também enviados para digitalização, eventual acervo processual físico de competência não-criminal remanescente.

Essas determinações foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (1), por meio do Decreto Judiciário n◦ 133.

Clique aqui para acessar os documentos na íntegra

O referido documento também define que ficarão suspensos os prazos processuais do acervo em digitalização, sem prejuízo da realização das audiências eventualmente já designadas, mesmo cessando as causas da suspensão decorrentes da pandemia do coronavírus, até que a Secretaria da unidade intime, via Diário de Justiça Eletrônico, as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.

Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.

É função do Diretor de Secretaria da Vara fazer publicar no DJe, semanalmente, a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.

Durante o período de recolhimento dos processos, conforme comunicado que será enviado a cada Comarca, fica instituído expediente interno extraordinário das 08h às 18h, para que haja o integral cumprimento da missão de conferência e coleta das “caixas arquivos” com os processos acondicionados.

Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável, devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a Secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.

Quando começar o processo de virtualização dos autos físicos nas unidades mencionadas fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema PJe. Os pedidos de natureza urgente deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da unidade.

Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria da unidade deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 dias.

As mídias incluídas no PJe Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo do PJBA.

O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá ser solicitado por meio do Service Desk, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível aqui.

PJe – Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da experiência e com a colaboração dos tribunais brasileiros, o PJe busca atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário. A intenção é convergir os esforços, em âmbito nacional, para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade.

Coronavírus – Os servidores, estagiários e colaboradores lotados na unidade envolvida com o procedimento de virtualização dos autos físicos realizarão as atividades de maneira presencial, observando as orientações da área médica, quanto às normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários. Cabe salientar que aqueles que compõem o grupo de risco estão excluídos de qualquer possibilidade de trabalho presencial.

Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte de autoridade municipal, ficam dispensados automaticamente do trabalho presencial no respectivo município ou bairro atingido pelas restrições.

Entre as considerações do Decreto Judiciário nº 36 estão o disposto na Resolução n° 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a virtualização de processos físicos no âmbito dos Tribunais, como medida preventiva à disseminação da Covid 19; e que a digitalização dos processos físicos garante a entrega da prestação jurisdicional, caso haja eventual necessidade de enrijecimento dos protocolos de distanciamento.

Texto publicado: Ascom PJBA