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Práticas de Cooperação – Núcleo de Cooperação Judiciária

Banco de Boas Práticas dos Tribunais integrantes da Rede Nordeste, em consonância ao § 3º, art. 19, da Resolução CNJ n. 350/2020.

OFÍCIO-CIRCULAR № 002/2023/NCJ

Título da PráticaAutorResumo da PráticaTribunal
Responsável
Descrição
completa
1Acordo de Cooperação nº 02/2023-TRE/RNJFRN – Alienação Unificada de Bens na Justiça Eleitoral do RNDr. Fábio Luiz de Oliveira Bezerra – Juiz de CooperaçãoA prática tem como finalidade otimizar e adronizar o procedimento de alienação de bens penhorados em processos de execução e cumprimento de sentença no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, garantindo maior eficiência, segurança jurídica e redução de custos operacionais.TRE/RN e JF/RNClique aqui
2Juiz de garantias e a aplicabilidade do fluxo da produção antecipada de prova em situações de violência contra crianças e adolescentes, conforme Res. 562/2024 do CNJ.Dra. Dayana Claudia Tavares Barros De Castro – Juíza de CooperaçãoEm cumprimento à Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como em observância à Res. nº. 562/2024 do CNJ, que dispõe sobre o Juiz das Garantias, através do Termo de Cooperação Interinstitucional nº.04/2023 do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE, instituiu-se um fluxo objetivo e simples utilizando a movimentação por cooperação judiciária, prevista no sistema de gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, a fim de possibilitar comunicação direta entre o juiz de garantias (inquérito) e o juiz do domicílio da vítima, nas hipóteses de regionalização dos núcleos de custódia, otimizando a redistribuição dos processos de forma célere e prioritária para que a vítima (criança/adolescente) de violência sexual seja ouvida uma única vez como prova antecipada, evitando sua revitimização. Ainda há milhares de casos de evitimização, inclusive quando a vítima é chamada para ser ouvida em locais sem a menor estrutura de acolhimento e sem equipes capacitadas para realizar a oitiva. Ocorre que com o fluxo, essa prova em juízo é antecipada e a vítima ouvida uma única vez o mais próximo dos fatos, o que beneficia a memória da vítima para que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o agressor. Torna-se possível, ainda, padronizar o protocolo e as movimentações processuais dentro dos sistemas
operacionais de acordo com a realidade de cada Estado, impedindo a revitimização dessas crianças/adolescentes.
NCJ -TJCEClique aqui
3Cooperação JEE-TRT5 com a 1a Vara Empresarial do TJ-BAMurilo Carvalho Sampaio Oliveira – Juiz de CooperaçãoO Juízo de Execução e Expropriação (JEE) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) vem realizando cooperação judiciária interinstitucional com a 1ª Vara de Falências de Salvador do Tribunal de Justiça (TJ-BA), nos casos dos Hospitais Evangélico, Espanhol e Sagrada Família. Nestes casos de cooperação, o JEE atuou como unidade centralizadora de informações e recebimento de valores perante a 1a Vara de Salvador, de modo a economizar atos processuais, transferências de valores e obter rapidamente informações atualizadas dos feitos trabalhistas. Graças a cooperação firmada, a Vara de Falência deixou de expedir centenas de ofícios para processos individualizados perante as 88 Varas do Trabalho de Salvador, passando apenas a expedir um único ofício para o JEE, que se encarrega de transmitir internamente as unidades trabalhistas as informações. O JEE também, por meio do uso dos sistemas informáticos do TRT5, elabora listagens centralizadas com a relação de todos os processos de uma empresa em recuperação judicial ou falência, com projeção dos valores dos créditos, fase processual, varas, entre outros. Por força e conforme autorizado no Termo de Cooperação, os contatos as unidades do TRT5 e do TJ-BA também ocorrem via e-mail e assim com respostas rápidas. No momento de pagamento, a unidade do TJ-BA realiza uma única transferência dos valores para o JEE, o qual, seguindo os valores estabelecidos pelo Juízo de Recuperação e Falências, procede a redistribuição individualizada entre os processos trabalhistas. Essa atuação do JEE, em colaboração com a 1ª Vara de Falências do TJ, representa um marco importante na busca por soluções eficientes e justas para a quitação de dívidas trabalhistas em casos de recuperação judicial. A capacidade de cooperação interinstitucional e a busca por soluções equilibradas são elementos-chave para o sucesso nesses casos, e o JEE tem se destacado nesse sentido.NCJ/TRT5ªClique
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4Acordo de Cooperação nº 01/2025-TRE/RNTRT21 – Desenvolvimento de Solução Tecnológica para Gestão da Proteção de Dados PessoaisDr. Fábio Luiz de Oliveira BezerraO Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) firmaram o Acordo de Cooperação nº 01/2025, com o propósito de desenvolver uma solução tecnológica inovadora para o mapeamento e gerenciamento das operações de tratamento de dados pessoais, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.TRE/RN e TRT21Clique
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5Rede Potiguar de Cooperação e Inteligência Judicial – RPCIJJuiz Federal Marco Bruno Miranda ClementinoAtravés do Termo de Cooperação, a Rede Potiguar de Cooperação e Inteligência Judiciária foi instituída para promover a integração dos Centros de Inteligência e dos Núcleos de Cooperação Judiciária no Estado do Rio Grande do Norte, proporcionando o estreitamento dos laços institucionais entre os diversos ramos do Poder Judiciário e a atuação estratégica em rede, a fim de tratar de forma conjunta, adequadamente, as demandas repetitivas, predatórias, de massa ou com grande relevância social, ambiental e econômica.Núcleo de Cooperação da Justiça Federal no RNClique
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6Acordo de Cooperação Técnica TRE-SE UFSHélio de Figueiredo Mesquita Neto -Juiz Coordenador do NCJO TRE-SE nem sempre dispõe de pessoal qualificado para atender a exigências de órgãos superiores e demandas institucionais e sociais, sobretudo as de natureza transversal, a exemplo da inovação em serviços públicos e das pautas ESG (ambiental, social e governança) e DEI (diversidade, equidade e inclusão). A UFS, por sua vez, dispõe de docentes e discentes interessados em desenvolver estudos de caso, produtos técnicos etc. nas diversas áreas do conhecimento. Identificado um ponto de contato, o gestor do acordo no TRESE contacta o gestor do acordo na UFS, ou vice-versa, e propõe a realização da iniciativa (projeto, ação ou evento). Realiza-se uma reunião inicial para apresentação do interesse ou da necessidade e o alinhamento das expectativas e possibilidades, com a participação dos gestores de área do TRE-SE e os docentes da UFS possivelmente interessados. Definidos os objetivos e as obrigações recíprocas, formalizase a iniciativa em processo administrativo no TRE-SE e como projeto de extensão na UFS.NCJ/TRE-SEClique
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7Cooperação com CooperativasRachel Villar (magistrada) e Juliana Katherine (servidora)Pacificação dos Conflitos Trabalhistas – Promover a resolução dos litígios de maneira célere e eficaz, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Garantia dos Direitos dos Trabalhadores – Assegurar que os profissionais impactados pela terceirização irregular tivessem suas reivindicações devidamente analisadas. Padronização do Entendimento Jurídico – Reduzir a disparidade nas decisões judiciais entre as turmas do TRT21, estabelecendo uma solução consensual que evitasse a insegurança jurídica. Fomento à Conciliação e ao Diálogo Interinstitucional – Incentivar soluções extrajudiciais por meio da conciliação, promovendo um modelo de resolução de conflitos baseado na cooperação entre as partes.Núcleo de
Cooperação
do TRT21
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8Acordo de Cooperação Técnica TRE-SE TJ-SEHélio de Figueiredo Mesquita Neto – Juiz Coordenador do NCJA legislação exige, para fins de registro no cadastro eleitoral, a comunicação de condenações em ações de improbidade administrativa e condenações e extinções de punibilidade em ações penais. Tradicionalmente, tal comunicação é feita mediante ofício (impresso ou digital) da Justiça Comum para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além do considerável custo com impressão e/ou da demora na tramitação, é alto o risco da ocorrência de erros e de vazamento de dados pessoais. A automatização desse processo de trabalho reduz custos, mitiga riscos e confere maiores agilidade e segurança.NCJ/TRE-SEClique
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9ATO CONCERTADO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL
n° 001/2025
Dra. Lívia de Melo Barbosa

Dra. Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Dr. Oséias Costa de Sousa

Dra. Michelline Soares Bittenourt Trindade Luz

Dr. Rogerio Miguel Rossi

Dra. Mabile Machado Borba

Dr. Rilton Góes Ribeiro

Dra. Maria Teixeira Lopes

Dra. Eloisa Matta da SIlveira Lopes

Dra. Fabiana Cerqueira de Ataide

Dr. Pablo Stolze Gagliano

Dra. Dália Zaro Queiroz

Dr. Léo Andrade Cerveira

Dra. Marina Kummer de Andrade

Dr. Marcio Reinaldo Miranda Braga

Dr. Paulo César Almeida Ribeiro

Dra. Maria Angelica Alves Matos

Dra. Graça Marina Vieira da Silva

Dra. Maria Helena Coppens Motta

Dr. Regio Bezerra Tiba Xavier
Regulamentar a redistribuição dos processos entre as unidades judiciárias da mesma competência consumerista na Capital, nos quais haja declaração de impedimento ou suspeição do juiz titular.COJE/TJBAClique aqui