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2ª Vice-Presidência

A 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça tem suas atribuições dispostas no art. 86 do Regimento Interno, competindo-lhe dirigir a Seção de Recursos, a Ouvidoria Judicial e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

Com efeito, à 2ª Vice-Presidência compete exercer juízo de admissibilidade nos recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que forem porventura suscitados; decidir sobre a renúncia e a deserção dos recursos interpostos para os Tribunais Superiores, exceto o recurso ordinário; definir, no âmbito da competência deste Tribunal de Justiça, os procedimentos relativos ao processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos e de repercussão geral.

Clique aqui e acesse o site da 2ª Vice-Presidência