A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado da Bahia é o agrupamento responsável por realizar o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a identificação por terceiros da condição racial autodeclarada, na forma estabelecida pela Resolução nº 541/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A esse respeito, a Resolução CNJ nº 457/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de os tribunais instituírem Comissões de Heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, voltadas à confirmação da condição de negros para os candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição preliminar para o para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
As Resoluções CNJ nº 531/2023 e nº 575/2024 instituíram, respectivamente, o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), prevendo, entre outros critérios, que os candidatos inscritos como negros devem ter sua opção de concorrência validada pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de seu domicílio, instituída
conforme a Resolução CNJ nº 203/2015. Essa validação deve ocorrer antes da realização da prova, nos termos e prazos estabelecidos nos editais regentes do Exame Nacional da Magistratura e do Exame Nacional dos Cartórios, sob pena de os candidatos participarem em regime de ampla concorrência.
Neste cenário, o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante Decreto Judiciário nº 35, de 16 de janeiro de 2024, instituiu sua primeira Comissão de Heteroidentificação, presidida pelo Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto.
Comissão
I -TITULARES:
Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, na qualidade de presidente;
Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin;
Juíza Andremara dos Santos;
Juíza Isabella Pires de Almeida;
Juíza Maria Angélica Alves Matos;
Denise do Carmo Ferreira;
Gesiel Lino dos Santos;
Mírian Maria Bispo dos Santos.
II – SUPLENTES:
Juiz Bruno Barros dos Santos;
Juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo;
Carmen Sílvia Bonfim dos Santos Rocha;
Christiane Curvelo de Jesus;
Janaína Barreto de Castro;
Maurício Veiga Valente;
Manoel Augusto Santiago Filho;
Sílvia Conceição Bonfim Bittencourt Leão.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 171, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 564, DE 17 DE JULHO DE 2024
O(A) examinando(a) deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos com o TJBA, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação, por meio do e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.
Perguntas Frequentes
COMO SOLICITAR A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA?
Para validar sua autodeclaração como pessoa negra, você precisará seguir estes passos:
1. Acesse o formulário eletrônico disponível no site:
https://www.tjba.jus.br/portal/comissao-heteroidentificacao/.
2. Preencha todos os campos do formulário com atenção.
3. Certifique-se de seguir as orientações do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025.
Por que isso é importante?
Esse processo garante que sua autodeclaração seja analisada de forma justa e transparente, respeitando os critérios estabelecidos.
QUAL O PRAZO PARA REQUERER A VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA AUTODECLARADA NEGRA?
A solicitação da validação da autodeclaração da condição de pessoa negra deverá ser feita das 9 horas do dia 14 de fevereiro de 2025 até as 12 horas do dia 06 de março de 2025, conforme item 1.4 do Edital de Heteroidentificação n° 01/2025.
QUAL DOCUMENTO COMPROVA O RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA?
Ao enviar a solicitação de validação da sua autodeclaração como pessoa negra, você receberá um número de protocolo no e-mail informado durante o cadastro. Esse número comprova que o Tribunal de Justiça da Bahia recebeu sua solicitação.
ATENÇÃO:
O número de protocolo não significa que sua documentação já foi analisada. Ele apenas confirma que o pedido foi recebido. A verificação completa dos documentos, conforme as regras do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025, será feita pela Comissão em momento posterior.
Por que isso é importante?
Essa etapa garante que todos os documentos sejam conferidos com cuidado, assegurando um processo justo e transparente.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO ENVIAR?
De acordo com o item 2 do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025, você deve enviar os seguintes documentos:
1.Documento de Identificação
Uma imagem colorida (frente e verso) do seu documento oficial atualizado e com foto (RG, CNH, etc.).
2.Fotos
2.1 – 1 foto colorida de frente: fundo branco, com destaque do rosto ao ombro e cabelos soltos.
2.2 – 1 foto colorida de perfil: fundo branco, com destaque do rosto ao ombro e cabelos soltos.
3.Autodeclaração
Formulário de autodeclaração de pessoa negra, preenchido e assinado por você, conforme o modelo do Anexo I do edital. O quesito de cor ou raça deve seguir a classificação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A assinatura da autodeclaração deve ser idêntica à do seu documento de identificação apresentado.
4.Comprovante de Residência
Um comprovante de residência emitido há menos de 1 ano. Ele deve estar no seu nome.
E se o comprovante estiver no nome de outra pessoa?
Nesse caso, você precisará anexar uma declaração de próprio punho, seguindo o modelo disponível no Anexo II do Edital de Heteroidentificação. A assinatura deve ser idêntica à do seu documento de identificação apresentado.
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO?
1. O documento deve ser atual e a fotografia precisa estar em condições perfeitas, refletindo fielmente a aparência atual da pessoa examinanda, para garantir uma identificação;
2. O documento de identificação deve ser digitalizado colorido, em frente e verso;
3. Serão aceitos como documentos de identidade oficiais válidos com foto aqueles que bem identifiquem a pessoa examinanda, de forma atualizada, por exemplo: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; cédula de identidade para estrangeiros; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); e outras carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DAS FOTOS?
Conforme o item 3.1 do Edital de Heteroidentificação n°01/2025, o procedimento de heteroidentificação será realizado pela avaliação fenotípica, a partir da análise das fotos encaminhadas. Dessa forma, as fotos precisam permitir a perfeita visualização dos traços fenotípicos da pessoa examinanda e devem atender rigorosamente aos critérios previstos no item 2.2, I, II e III e 2.7 do Edital de Heteroidentificação n° 01/2025.
Sendo assim, a pessoa examinanda deve dispensar especial atenção para o atendimento das orientações a seguir:
1. As fotos devem ser recentes e coloridas;
2. Deve ser enviada uma foto de frente e uma outra foto de perfil (de lado);
3. O fundo da foto deve ser branco, sem objetos ou outras pessoas ao fundo;
4. As fotos devem ser enquadradas de modo que deem destaque do rosto ao ombro;
5. A pessoa examinanda deve manter postura corporal reta;
6. A pessoa examinanda não deve estar de cabeça baixa, nem de cabeça erguida, ou seja, deve olhar para a frente;
7. Devem ser enviadas fotos em formato digital. Não envie fotos tiradas de outras fotos;
8.O ambiente deve ser bem iluminado;
9.A pessoa examinanda deve manter os cabelos soltos;
10.A pessoa examinanda não deverá usar qualquer tipo de maquiagem;
11.A pessoa examinanda não deve usar acessórios (exemplo: óculos, chapéus, bonés, lenços etc.) ou trajar roupas que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos;
12.Não deve haver qualquer tipo de edição ou filtro.
O QUE OBSERVAR NO ENVIO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA?
O Formulário de Autodeclaração da Examinanda Negra ou Examinando Negro faz parte do Anexo I do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025.
Ao preencher o formulário, fique atento(a) aos seguintes pontos:
1.Nome completo;
2.Tipo de documento de identificação (RG, CNH, etc.);
3.Número do documento;
4.Data;
5. Assinatura idêntica à do documento de identificação apresentado.
Atenção:
O documento de identificação informado no formulário de autodeclaração deve ser o mesmo usado no cadastro e enviado para análise.
POR QUE O COMPROVANTE DE DOMICÍLIO É IMPORTANTE?
O domicílio da pessoa examinanda é o que definirá se a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça da Bahia será responsável por validar a inscrição como pessoa negra no Exame Nacional da Magistratura e no Exame Nacional dos Cartórios. Por isso, o comprovante de residência enviado deve comprovar claramente o endereço da pessoa examinanda.
Atente-se aos requisitos de validade do comprovante de domicílio:
1.Atualização:
O comprovante deve ter sido emitido há menos de 1 ano.
Atenção: A data do documento precisa estar legível na digitalização enviada.
2.Comprovante em nome de terceiros:
Se o comprovante estiver no nome de outra pessoa (não no seu), você precisará anexar uma declaração de próprio punho, seguindo o modelo disponível no Anexo II do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025.
IMPORTANTE: A assinatura desta declaração deve ser idêntica à do documento de identificação apresentado à Comissão de Heteroidentificação ou ser eletrônica, desde que admitida pela Lei nº 14.063/2020.
ATENÇÃO:
O domicílio não é presumido pelo endereço de cônjuge ou parente.
Em qualquer caso em que o comprovante não esteja no seu nome, a declaração de próprio punho é obrigatória e caso não apresentada esta declaração, o procedimento de heteroidentificação tem prejudicado o seu prosseguimento.
CONSEQUÊNCIAS DA INADEQUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A falta ou envio incorreto de quaisquer dos documentos indicados no edital de heteroidentificação, implica não validação da condição de pessoa negra, uma vez que restará prejudicada a análise pela Comissão de Heteroidentificação, tendo em vista a não apresentação de documentação obrigatória, conforme disposição do item 2.11 do Edital de Heteroidentificação n° 01/2025.
É POSSÍVEL ALTERAR OU INCLUIR DOCUMENTAÇÃO DEPOIS DE ENVIADO O REQUERIMENTO?
Sim, até as 12 horas do dia 06 de março de 2025, conforme previsão do item 1.4.1 do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025.
COMO MANTER OS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS?
De acordo com o item 7.7 do Edital de Heteroidentificação n°01/2025, a pessoa examinanda deverá manter atualizados o seu endereço, o e-mail e os contatos telefônicos com o TJBA, enquanto estiver participando do exame, até a data de divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação, por meio do e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.
COMO OCORRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO?
O processo de heteroidentificação acontece em duas etapas:
Primeira Etapa: Análise das Fotos
Nessa fase, a comissão de heteroidentificação avalia as fotos enviadas pelas pessoas examinandas no momento do requerimento de validação da autodeclaração como negra. Essa análise segue os critérios estabelecidos nos itens 2.2, II e III do Edital de Heteroidentificação nº 01/2025.
Segunda Etapa: Verificação Telepresencial
Somente participarão desta etapa as pessoas cuja autodeclaração não for confirmada na primeira fase. Elas serão convocadas para uma avaliação telepresencial, onde a comissão fará uma análise mais detalhada.
Por que duas etapas?
A divisão em etapas garante um processo justo e criterioso, permitindo que a comissão avalie com cuidado cada caso e confirme a autodeclaração de forma adequada.
COMO ENTRAR EM CONTATO PARA SANAR OUTRAS DÚVIDAS?
Caso a sua dúvida ainda não tenha sido sanada, ela deve ser encaminhada para o e-mail heteroidentificacao@tjba.jus.br.