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Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP

A evolução na gestão judiciária das prisões e das alternativas penais

Do Judiciário, para toda a sociedade.

O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) é a nova versão da ferramenta do Judiciário nacional disponibilizada pelo CNJ para gestão do cumprimento de ordens judiciais que envolvem pessoas sujeitas a processos criminais. Trata-se de política judiciária estruturante construída há mais de uma década, com ampla mobilização dos tribunais, magistradas e magistrados e diferentes setores do CNJ para uma justiça criminal mais moderna e eficiente.

O BNMP 3.0 registra, consolida e integra informações sobre pessoas presas e sujeitas a medidas diversas
da prisão em todo o território nacional, com a emissão de documentos obrigatórios para as movimentações necessárias. Além disso, permite que o Judiciário tenha maior autonomia na produção de dados sobre o sistema penal. resultando em políticas mais eficientes em jurisdição criminal.

O BNMP 3.0 é resultado do trabalho do Poder Judiciário para fornecer à sociedade uma ferramenta capaz de contribuir com a construção de políticas criminais baseadas em evidências, com respeito à dignidade humana e à razoável duração dos processos e das penas.

5 inovações do BNMP 3.0:

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP  Uniformiza procedimentos do Judiciário: emite de forma unificada documentos e eventos para o cumprimento das ordens judiciais, facilitando o acesso e o gerenciamento e garantindo confiabilidade e segurança ao sistema de justiça criminal.
Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP  Fortalece segurança pública: disponibiliza em tempo real às autoridades informações
sobre pessoas procuradas, presas e em cumprimento de alternativas à prisão.
Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP  Impede violação de direitos: nova sistematização de identificação e controle de pessoas em cadastro individual único vinculado ao CPF, reforçando a prevenção da ocorrências
de prisões ou solturas indevidas.
Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP  Otimiza gestão de dados: produz de forma estruturada informações completas sobre
as pessoas privadas de liberdade e em cumprimento de penas ou medidas alternativas
para subsidiar políticas públicas.
Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP  Oferece solução completa: amplia o leque de informações produzidas desde o início
do processo criminal até o cumprimento integral da pena. Funciona ainda como o gestor das medidas protetivas de urgência, do registro das prisões em flagrante, dos resultados das audiências de custódia, além dos monitorados eletronicamente.

Histórico

Em sua primeira versão, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) restringia seu foco na potencialização do cumprimento de ordens relativas a procurados. O registro das ordens de prisão decretadas pelas autoridades judiciárias era feito em plataforma nacional única mantida pelo CNJ, permitindo consulta pública. Essa plataforma inaugural foi instituída pela Lei n. 12.403/2011, que
acrescentou o artigo 289-A ao Código de Processo Penal, e foi regulamentada pela Resolução CNJ n. 137.

A partir das decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 em 2015 e no Recurso Extraordinário 641.320 em 2016, que traziam maior responsabilidade ao Judiciário na gestão de dados relativos ao sistema penal, iniciou-se o projeto para o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O BNMP 2.0 foi colocado em operação em 2018 e regulamentado pela Resolução CNJ n. 251.

Para além dos procurados, o BNMP 2.0 aumentou as opções de peças disponíveis para proporcionar ao Judiciário a produção de informações sobre presos provisórios e condenados, além dos registros de solturas. Com uma sistemática mais dinâmica, proporcionou leituras sobre o número de pessoas privadas de liberdade no país.

Em setembro de 2021, o CNJ aprovou a Resolução n. 417, que instituiu o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNMP 3.0. Nesta nova evolução, ampliaram-se as peças, os eventos e os status das pessoas, além de outras medidas com o objetivo de abarcar o ciclo penal por completo.

A partir de então, a ferramenta passa a contribuir decisivamente para o correto cumprimento e transparência das ordens judiciais, com a elevação do padrão de segurança pública no país, a diminuição do encarceramento desnecessário, a confibilidade das informações e do Poder Judiciário como um todo.

Para o alcance desses objetivos, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) contou com o especial apoio e parceria de outras unidades do CNJ, a exemplo do Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

O esforço envolveu, ainda, diversos atores internos e externos, a exemplo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos Tribunais estaduais e federais, de órgãos da administração penitenciária e forças de segurança, além do corpo técnico e de Conselheiros do CNJ.

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP



Construindo o BNMP 3.0

A concepção do BNMP 3.0 começou em 2020, a partir da criação de um grupo de trabalho com representantes de várias instituições que contribuíram na formatação das regras negociais que subsidiariam a Resolução.

Em seguida o DMF atuou na definição técnica dos requisitos, da arquitetura do sistema, na homologação das regras, dando início ao desenvolvimento do BNMP 3.0 em 2021.

Para essa etapa o DMF teve especial colaboração de alguns Tribunais de Justiça na cessão de analistas desenvolvedores, profissionais altamente capacitados para escrever o código em uma versão evoluída e mais complexa.

Em meados de 2023 a plataforma foi entregue para a realização dos testes e homologada após
a contribuição de servidores e de magistrados convidados de diversos tribunais.

Desafios preparatórios de
migração para a nova versão

Como condição para colocar o BNMP 3.0 em produção, o CNJ mobilizou o Judiciário nacional para solucionar desafios que impactavam a versão anterior e poderiam comprometer a migração para
o novo sistema. Alguns exemplos de atividades preparatórias realizadas:

  • Sensibilização de tribunais para a observância e o cumprimento de resoluções regentes, de modo que todas as peças sejam rigososamente expedidas pelo BNMP;
  • Correção coordenada para atualização dos status de pessoas não mais privadas de liberdade;
  • Revisão rigorosa das pessoas catalogadas como procuradas, buscando evitar prisões desnecessárias;
  • Aprimoramento e qualificação do cadastro das pessoas naturais no BNMP;
  • Adequação do número geral de pessoas privadas de liberdade no país.
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