Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-BA

Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-BA

Sobre a Comissão


A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – Cejai-BA exerce a função de Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional, integrando a Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia – CGJ. Sua atuação observa as disposições da Convenção da Haia de maio de 1993, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como das resoluções do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras – CACB e os procedimentos definidos pela Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP.

Compete à Cejai-BA habilitar pretendentes residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, e promover a indicação de crianças e adolescentes disponibilizados pelas Varas da Infância e Juventude da capital e do interior do Estado. A adoção internacional somente é admitida quando inexistirem pretendentes habilitados no território nacional, após esgotadas as tentativas de reinserção na família biológica e de inserção na família extensa.

Previamente à indicação para adoção internacional, as crianças e adolescentes são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Em regra, são encaminhados para adoção internacional, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou com idade superior a 10 anos, caracterizando as chamadas adoções tardias.

A Comissão também realiza a habilitação de residentes no Brasil interessados em adotar crianças ou adolescentes oriundos de países estrangeiros. Nesses casos, quando a adoção é efetivada no exterior, cabe à Cejai-BA acompanhar a situação do adotado durante o período pós-adotivo, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Convenção da Haia.

Identificadas evidências de tentativa de adoção internacional fora dos critérios da Convenção de Haia, a Cejai-BA orienta os interessados quanto aos procedimentos legais e à legislação aplicável. Persistindo a intenção de realizar uma adoção internacional alheia à legalidade, o caso é encaminhado aos órgãos competentes, como a Corregedoria-Geral da Justiça, Varas da Infância e Juventude, Polícia Federal e Ministério Público.


Composição da Cejai-BA


I. Presidente:
Juíza Assessora da CGJ: Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro

II. Membros:

Titulares
Juíza Caroline Rosa de Almeida Velame Vieira
Juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza Elke Figueiredo Schuster Gordilho
Assistente Social Marluce Oliveira Gonçalves
Psicóloga Alessandra da Costa Meira

Suplentes
Juíza Juliane Nogueira Santos Rios
Juíza Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes
Juíza Sandra Magali Brito Silva Mendonça


Atos Normativos


Os trabalhos desenvolvidos pela Cejai-BA são orientados por normas de âmbito institucional, nacional e internacional. Sua atuação observa a legislação e os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, incluindo decretos e o Regimento Interno, bem como a legislação federal aplicável à matéria e a Convenção da Haia de 1993, relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, ratificada pelo Brasil.

• Resolução 04/2002, de 19 de abril de 2002
Ato de criação da Ceja-BA.

• Resolução 22/2013, de 07 de agosto de 2013
Aprova o Regimento Interno da Cejai-BA.

• Regimento Interno da Cejai-BA
Publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24/09/2013

• Decreto Judiciário 407/2024, de 17 de maio de 2024
Composição da Cejai-BA biênio 2024-2025

• Decreto Judiciário 82/2025, de 04 de fevereiro de 2025
Altera a composição da Cejai-BA biênio 2024-2025

• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Artigos 51 e 52 (adoção internacional)
Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

• Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993
Convenção relativa à proteção e à cooperação em matéria de adoção internacional.

• Decreto 3.174/99, de 16 de setembro de 1999
Institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das
Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras em matéria de adoção internacional.

• Decreto 10.064/19, de 14 de outubro de 2019
Institui o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para Adoção Internacional de Crianças e Adolescentes.


Atas e Pautas


Em razão do segredo de justiça, Atas e Pautas não podem ser divulgadas.


Certidões


Em razão do segredo de justiça que envolve os procedimentos apreciados pela Comissão, as atas e pautas das reuniões não são passíveis de divulgação pública. Assim, para fins de registro administrativo e comprovação de participação, são expedidas certidões de comparecimento às reuniões realizadas, nas quais se atesta a presença dos membros, sem a exposição do conteúdo tratado, em observância às normas que resguardam a confidencialidade dos processos analisados.


Relatórios de Atividades


Os relatórios institucionais da Cejai-BA têm por finalidade registrar e apresentar, de forma sistematizada, as atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão, evidenciando os resultados alcançados no período e os principais desafios enfrentados no desempenho de suas atribuições.

Esses documentos constituem instrumentos de acompanhamento e transparência, permitindo a análise das ações realizadas e contribuindo para o aprimoramento contínuo das atividades relativas à adoção internacional.

Relatório de Atividades da Cejai-BA 2024-2025
Relatório de Atividades da Cejai-BA 2022-2023
Relatório de Atividades da Cejai-BA 2020-2021
Relatório de Atividades da Cejai-BA 2018-2019