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A REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL – A CONSTITUIÇÃO DE 1946 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – UM HOMICÍDIO NO INTERIOR DA SEDE DA CORTE BAIANA – A CONSTRUÇÃO E A INAUGURAÇÃO DO FÓRUM RUY BARBOSA
7 de dezembro de 2023 às 9:23
A REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL – A CONSTITUIÇÃO DE 1946 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – UM HOMICÍDIO NO INTERIOR DA SEDE DA CORTE BAIANA – A CONSTRUÇÃO E A INAUGURAÇÃO DO FÓRUM RUY BARBOSA

Desde 1930, o Tribunal de Apelação estava instalada num sobrado localizado no Terreiro de Jesus, onde outrora funcionava a Assembleia Legislativa.

Com a realização das eleições no dia 02 de dezembro de 1945, o povo brasileiro elegeu os constituintes que iriam redigir a nova Constituição Federal. A bancada da Bahia teria nomes ilustres como: Aloísio de Carvalho Filho (Senador), Aliomar Baleeiro, Clemente Mariani (filho do Desembargador Pedro Ribeiro), Juracy Magalhães, Luís Viana Filho, Nestor Duarte, Otávio Mangabeira, Altamirando Requião (um dos excomungados do “Caso dos Perdões”), Guilherme Marback, Lauro de Freitas, Régis Pacheco, Vieira de Melo, além do comunista Carlos Marighela. O escritor Jorge Amado, também do PCB, foi eleito por São Paulo. Luís Carlos Prestes seria Senador pelo Rio de Janeiro.

A Assembleia Nacional Constituinte foi instalada em 1º de fevereiro de 1946 e a Carta Magna, promulgada a 18 de setembro daquele ano, que criou o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos. Nos Estados, os Tribunais de Apelação passaram a ser denominados Tribunais de Justiça. O Brasil estava vivendo um período democrático, com respeito às liberdades. Na Bahia, o Governador interino Cândido Caldas iria presidir o pleito eleitoral.

Entretanto, a pacata tarde soteropolitana do dia 29 de outubro iria ser abalada com um tiroteio no andar térreo da sede da Corte baiana. Por volta das 16:00 h, o Advogado Otávio Martins Barreto, que havia sido Deputado Estadual, Vereador de Salvador, Diretor da Casa de Detenção, Delegado de Polícia e se encontrava no cargo de Consultor Jurídico da Junta Comercial, trocou tiros com o Desembargador Edgard Joaquim de Souza Carneiro, Presidente da 1ª Câmara Civel, Vice-Presidente do Sodalício e Presidente em exercício. Ao término do duelo, o renomado Causídico havia sido atingido por três disparos e estava caído ao chão, ao lado de uma poça de sangue e da arma. Levado em um “carro de praça” (táxi) para o Hospital Getúlio Vargas (Pronto Socorro), localizado no bairro do Canela, ainda com vida, faleceu ao receber o atendimento médico. Já o Desembargador, utilizando outro “carro de praça”, se afastou do sobrado do Tribunal, dizendo: “Fui desfeitado. Vou me apresentar à Polícia”.

Tão logo ocorreu o fato, Nelson Pinto, Delegado Auxiliar, adotou as primeiras providências no local do crime, tendo sido efetuado o exame pericial, com o recolhimento da arma da vítima. O Procurador-Geral do Estado (espécie de Procurador-Geral de Justiça), Boaventura Moreira Caldas, que estava no pavimento superior, no instante dos disparos, convocou o Promotor Público Nicolau Calmon. Ainda naquela tarde, foram ouvidas as testemunhas Antônio da Silva Saldanha (servidor do Poder Judiciário) e José Hozanah das Virgens (Oficial de Justiça), que confirmaram ter o Desembargador determinado a saída do Advogado do cartório, pois o Escrivão Calmon de Siqueira ali não se encontrava, o que gerou uma discussão com ofensas, tendo a vítima atirado primeiro, errando o alvo duas vezes, enquanto o Magistrado, conseguiu destravar seu revólver e desfechar três tiros certeiros, ferindo mortalmente o Causídico.

Jornalistas cobriram o sucedido, e, no dia seguinte, o Jornal A Tarde e outros periódicos narraram, detalhadamente, o acontecimento como uma tragédia.

O corpo da vítima, de 49 anos, foi levado para o Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, à época instalado em um anexo da Faculdade de Medicina, no Terreiro de Jesus, sendo examinado pelos Legistas Adherbal Medeiros de Almeida e Charles Renê Pitex (comentava-se que este descansava o charuto, enquanto procedia à necrópsia, entre os dedos do cadáver). O laudo concluiu que o Advogado foi alvejado por três tiros: o primeiro transfixou o pavilhão auricular direito; o segundo atravessou o plano sub cutâneo das regiões abdomino-lateral e lombares da direita para a esquerda; e o terceiro, que lhe ocasionou a morte, penetrou no lobo temporal direito, com destruição apreciável (largo comprometimento de T2 e T3), alcançando ainda veias e artérias da referida região e determinando extensa fratura do crânio. Concluíram que a causa da morte fora “Hemorragia craniana e extracraniana por penetração de projétil de arma de fogo”.

O Magistrado, na mesma data do homicídio, comunicou o fato ao Presidente da Corte de Justiça, Oscar Dantas, que estava em gozo de licença, e deixou Camaçari para presidir uma reunião, por ele convocada e realizada no dia 30 imediato, às 13:00h, onde os membros do Tribunal lamentaram o acontecido e hipotecaram solidariedade ao colega. Decidiu-se pela instauração de um inquérito administrativo, sob a presidência do Desembargador Adalício Nogueira, a fim de apurar os fatos, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado da Bahia. Faltaram à reunião os Desembargadores Alfredo Vieira Lima e Antônio Bensabath (ausentes de Salvador) e Martins de Almeida (enfermo). O Delegado, diante da competência do STF para processar e julgar o acusado, suspendeu as diligências.

Terminada a reunião, o Presidente Oscar Dantas telegrafou ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Linhares, informando sobre o infortúnio, considerando a competência da Excelsa Corte (art. 101, I, “c”, da Constituição Federal), telegrama repassado ao Procurador-Geral da República, Themístocles Brandão Cavalcante, que designou o Procurador Regional da República, Benício Gomes, no mesmo dia, para acompanhar a apuração dos fatos pela Polícia, tendo este requisitado cópias das peças já produzidas pelo Delegado. O Secretário de Segurança Pública da Bahia, Major Wolmar Carneiro da Cunha, também recebeu a cópia da comunicação enviada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, anexada ao apuratório. Preocupado com a suspensão das diligências, em virtude do foro privilegiado do autor do homicídio, o Presidente da Corte baiana, no dia 31 de outubro, encaminhou o Ofício nº 1.670, ao Secretário de Segurança Pública, a fim de que as diligências necessárias fossem providenciadas, o que permitiu ao Delegado Nelson Pinto prosseguir com a apuração sobre o ocorrido.

A Turma de Bacharelandos de 1916, da Faculdade de Direito da Bahia, integrada pelo Desembargador Edgar Carneiro, constituiu Carlito Onofre como Defensor do homicida.

O interrogatório do Magistrado, que havia se colocado à disposição para o esclarecimento dos fatos, se deu em sua residência, situada na Rua Senador Costa Pinto, nº 59, no dia 04 de novembro, à tarde, na presença das mencionadas autoridades e do Assistente de Acusação, Tancredo Teixeira, contratado pela genitora da vítima, Maria Luíza Barreto. Na ocasião, o Desembargador entregou a arma à Polícia.

Anexou-se o Laudo de Exame de Lesões Corporais, elaborado no dia do crime, aos autos do inquérito policial. Durante a fase inquisitiva, a partir de 06 de novembro, foram ouvidas 18 pessoas, inclusive os Advogados Cosme de Farias e Josaphat Ramos Marinho, tendo este se retirado do local do crime, minutos antes.

O Procurador-Geral do Estado da Bahia, intimado para relatar o que presenciara, encaminhou as informações por escrito, no dia 24 de novembro, noticiando que se encontrava na sala da Secretaria da Procuradoria, no quarto andar da sede do Tribunal de Justiça, quando ouviu estampidos, contudo, pensou que os tiros tivessem sido desferidos no Largo do Terreiro de Jesus. Só depois lhe foi comunicado o fato, quando desceu para o térreo, local do crime. Confirmou que, no início de março de 1946, em reunião secreta do Sodalício, o Desembargador Edgard expôs, longamente, a perseguição do Advogado Otávio contra sua pessoa, tendo sido esbofeteado. Salientou que mesmo o Magistrado não querendo a adoção de providências, foi decidido que o Procurador iria conversar com o Causídico, o que aconteceu, havendo este se comprometido a evitar qualquer atrito.

A pedido do Assistente de Acusação, em 27 de novembro, os Legistas complementaram o laudo cadavérico, e, no dia 29, o Professor Estácio de Lima, Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, respondeu às indagações sobre as roupas da vítima.

O Magistrado viajou para a Capital da República, no dia 02 de janeiro de 1947, e, na mesma data, informou ao Presidente do STF que se encontrava à disposição da Justiça, na residência de seu sobrinho e Patrono, Nelson de Souza Carneiro (seria Senador e autor do Projeto da Lei do Divórcio), localizada na Rua Dias da Roche, nº 12, apt. 702.

O Procurador-Geral da República, a 16 de janeiro, ofereceu denúncia contra o homicida, pela prática do crime capitulado no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, sustentando que o autor, desafeto do Advogado Otávio Barreto, determinou que este se retirasse do cartório da 1ª Câmara Cível, localizado no andar térreo do sobrado do Tribunal de Justiça. Diante da negativa, o Magistrado ordenou que o servidor Antônio da Silva Saldanha providenciasse a saída do Causídico, contudo o funcionário não soube agir. Segundo a peça acusatória, após discussão, o Desembargador puxou a arma e disparou três tiros contra o Advogado, que veio a falecer no hospital. Asseverou que o denunciado não honrou a toga, ao cometer o delito, provocando seu inimigo pessoal, adotando atitude ilegal e violenta, malgrado este se encontrasse no exercício da profissão. Realçou o “profundo golpe sofrido pelas nossas instituições judiciárias, na pessoa de um de seus representantes”. Salientou que o acusado, embora tenha “desferido quasi à queima roupa, a uma distância de pouco mais de metro e meio, e defrontar-se o acusado com adversário valente e robusto, logrou abate-lo, sem que o único tiro desfechado pela arma da vítima houvesse atingido o seu adversário, indo localizar-se fora do seu alvo natural, a quasi dois metros de altura” (redação original). Finalizou, ressaltando que ele “não agiu com a serenidade, ponderação e calma que devem ornar a função judicante, virtudes necessárias a um magistrado já na última instância judiciária”. Sete testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público, inclusive Cosme de Farias.

Na Bahia, as eleições estaduais ocorreram em 19 de janeiro, tendo o Engenheiro Civil Otávio Mangabeira sido eleito Governador. Orlando Gomes concorreu ao Senado, pelo Partido Socialista Brasileiro, mas não logrou êxito.

A denúncia foi distribuída para o Ministro Edgard Costa, que a recebeu em 22 de janeiro, tendo designado o interrogatório para o dia 27 seguinte. Na Ação Penal, tombada sob o nº 61, o réu, com 58 anos, na data aprazada, foi interrogado na sede do STF, na presença do Procurador Geral da República. Narrou a perseguição por parte da vítima, atribuindo a esta o primeiro disparo, após discussão no interior do sobrado do Tribunal de Justiça da Bahia, tendo agido em legítima defesa. Respondeu que seus Patronos eram Carlito Onofre, Evandro Lins e Silva (seria Ministro do STF), Nelson de Souza Carneiro  e José Joaquim de Souza Carneiro.

A 30 de janeiro,  Nelson Carneiro ofertou a defesa prévia do réu, arrolando oito testemunhas, tendo sido anexadas certidões, inclusive a que descrevia uma apuração, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, relativa à agressão praticada por Otávio Barreto, no exercício do cargo de Delegado de Polícia.

O Procurador Geral da República, em 5 de março, requereu a prisão preventiva do acusado, com espeque nos arts. 311 e 313 do CPP, considerando que o crime capitulado no art. 121 do CPB era apenado com reclusão superior a dez anos e que inexistiam excludentes de criminalidade (art. 19, I, II e III, do CPB).

O Ministro Relator, a 07 de março, decidiu se deslocar para Salvador, a fim de presidir a instrução processual, tendo comunicado ao Presidente do STF e ao Procurador Geral da República, bem como solicitado apoio do Presidente do Tribunal, que deveria disponibilizar um Escrivão e um Oficial de Justiça. No dia seguinte, em decisão fundamentada, indeferiu o pedido de prisão preventiva do réu, considerando que o inquérito policial sinalizava a possibilidade de incidência da legítima defesa.

A 11 de março, o Desembargador Edgard Carneiro, ainda no Rio de Janeiro e ciente do deslocamento da instrução processual para Salvador, requereu, por motivo de saúde, a dispensa de comparecimento aos atos que seriam praticados na capital baiana, no que foi atendido.

O Ministro Relator e o próprio Procurador-Geral da República, na sala de sessões do Tribunal de Justiça, no casarão do assassinato, a partir de 13 de março, passaram a ouvir as testemunhas; nem todas as pessoas que depuseram na fase do inquérito policial, a exemplo de Josafhat Marinho, foram arroladas no processo. Naquele dia, o mesmo Assistente de Acusação, que funcionara na fase do apuratório, postulou a juntada da procuração assinada pela genitora da vítima, não havendo oposição do Ministério Público.

Após a oitiva das sete testemunhas listadas na denúncia, o Procurador Geral da República, no dia 17 de março, comunicou ao Ministro Relator que, em razão de compromissos na área eleitoral, retornaria ao Rio de Janeiro, tendo designado o Procurador Regional da República na Bahia para substituí-lo nos demais atos processuais.

Ouvidas as oito testemunhas de defesa, as partes não requereram diligências.

Terminada a instrução processual, o Ministro Relator, já no Rio de Janeiro, a 1º de abril, determinou a apresentação das alegações finais. No dia 07 daquele mês, em peça sucinta de três laudas, o Procurador Geral da República manteve o mesmo posicionamento e pleiteou a condenação do Desembargador Edgar Carneiro, atribuindo-lhe a provocação que motivou a discussão, geradora do delito, ao ordenar que o Advogado Otávio Barreto se retirasse do cartório. O Assistente de Acusação, em 08 de abril, no longo texto contundente (dezenove laudas), criticou o trabalho da Polícia, arguindo premeditação e vingança, com escolha do local do crime, imputando ao autor a responsabilidade pelo desencadeamento do ação letal.

A posse do Governador Otávio Mangabeira, a 10 de abril, renovou a esperança de uma sede própria para o Poder Judiciário baiano.

Evandro Lins e Silva e Nelson Carneiro, no dia 17 de abril, sustentando a legítima defesa, apresentaram as alegações finais, com 63 laudas. Na peça, atacaram os argumentos do Assistente de Acusação, segundo eles, mais enfático que o próprio representante do Ministério Público. Além disso, como o laudo pericial da Polícia Técnica da Bahia levantou dúvidas sobre a dinâmica dos tiros, anexaram laudo do Perito Carlos de Mello Éboli (nome do Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro), que concordou com algumas conclusões e divergiu de outras, atribuindo à vítima o primeiro disparo.

Pelo que consta da apuração, nas duas fases, autor e vítima, cujas famílias mantinham relações sociais, iniciaram um desentendimento a partir do final de 1944. De acordo com o Assistente de Acusação, o motivo havia sido o desejo da esposa do Desembargador Edgar Carneiro desquitar-se, e, para tanto, acompanhada de sua genitora, amiga da mãe do Advogado Otávio Barreto, o procurou, tendo este recusado a causa. Não se sabe ao certo se o Magistrado soube do episódio, porém passou a não cumprimentar o Causídico, que se incomodou com a indiferença, a ponto de escrever uma carta questionando o tratamento, considerado ofensivo, não obtendo resposta. A prisão injusta de Plínio Magno, contraparente de Edgard, durante o período em que Otávio exerceu o cargo de Delegado da Ordem Política e Social, acirrou os ânimos. Ademais, no julgamento desfavorável de um processo na Câmara Criminal, Otávio creditou a Edgard a perda da causa, malgrado este não integrasse a Turma Julgadora. Em uma determinada ocasião, o Causídico faltou com o respeito à função do Magistrado, ouvido como testemunha na precatória do processo contra Adolfo Bergamini. Outrossim, uma carta anônima, datada em 17 de agosto de 1945, dirigida ao Desembargador, criticando-o por estar afastado da relatoria dos processos, em razão da Vice-Presidência que exercia (“ganhando sem trabalhar”), e que exigia alteração de seu comportamento, no prazo de 30 dias, foi atribuída a Otávio, pelo conteúdo e termos utilizados, o que o levou a devolver a correspondência ao Advogado, que ficou insatisfeito, pois negava a autoria da missiva, tendo enviado, no dia 21 de novembro de 1945, outra correspondência, indignado. Dois dias depois, o Desembargador obteve o porte de arma, registrada sob nº 3411. Grave episódio ocorreu a 07 de fevereiro de 1946, quando Otávio abordou Edgard em via pública movimentada, cobrando uma explicação, e, após discussão, esbofeteou-o. Temendo ser agredido novamente, o Desembargador passou a andar armado, porquanto percebeu que, em algumas oportunidades, o Advogado demonstrou comportamento hostil, tentando, até mesmo, atropelá-lo com o veículo. O Capitão da PM Joaquim Lopes presenciou Otávio se aproximando de Edgard, desviando o trajeto ao vê-lo conversando com o Magistrado. Logo depois, a vítima disse para o Militar que, realmente, queria agredir o Desembargador. O Juiz de Direito Gilberto Lopes de Andrade, ao ser ouvido, relatou que encontrou o réu no ponto do bonde, da Praça Municipal, e que este se encontrava assustado com a presença do Causídico, nas imediações, a ponto de ter se oferecido para acompanhar o acusado até a casa deste. Outra testemunha, Mário Carvalho da Silva Leal, Médico e Professor da Faculdade de Medicina, ao ser conduzido no automóvel de Otávio, seu vizinho, ouviu que este iria cuspir no rosto de Edgard. Preocupado com a escalada dos atos violentos, o Desembargador solicitou ao Presidente do Tribunal uma reunião reservada, com todos os membros do Sodalício, quando relatou o desdobramento dos fatos, tendo, na ocasião, sido solicitado ao Procurador-Geral do Estado que conversasse com Otávio, para que este cessasse as investidas, o que foi prometido, inicialmente, embora não cumprido.

No dia do crime, o autor chegou para trabalhar na sede do Tribunal, ao meio dia. Despachou nos processos e seguiu para a Primeira Câmara Cível, a qual estava presidindo. Por volta das 15:30h, desceu para o andar térreo, a fim de pegar o chapéu e a arma, guardados em uma gaveta no arquivo do cartório, pois iria retornar à residência. Na porta, estavam a vítima e Josafhat Marinho, conversando, tendo este, após ser cumprimentado, se retirado da Corte de Justiça. Ao deixar o cartório, o Magistrado percebeu a ausência do Escrivão, que se deslocara ao Banco, e determinou a saída do Causídico, porquanto, ali, não era lugar de consultar os autos, o que foi rebatido pela vítima, porquanto no exercício das suas prerrogativas. Edgard ordenou que um servidor não permitisse a permanência de Otávio no cartório e, diante da indecisão do funcionário, chamou os “guardas”. A discussão elevou-se, porque o Advogado indagou quem era o Desembargador para ordenar a sua saída do cartório. Iniciou-se uma troca de insultos, e Otávio, que sempre andou armado, sacou o revólver e disparou o primeiro tiro em direção ao Magistrado, errando o alvo duas vezes. Já Edgard utilizou sua arma e efetuou três disparos, atingindo a vítima.

As testemunhas ouvidas narraram que o Desembargador era calmo e franzino, enquanto o Causídico, forte, impetuoso e polêmico, tendo se desentendido com várias pessoas, inclusive o Pretor de São Sebastião e Escrivães do Poder Judiciário.

A jovem democracia brasileira seria abalada com a decisão do TSE, a 05 de maio, de cassar o registro do PCB, o que gerou protestos. Em Salvador, as sedes da agremiação partidária e do Jornal O Momento foram invadidas, com apreensão de farto material. Os Ministros da Corte Eleitoral, que votaram a favor da cassação do registro (três votos a dois), apresentaram como justificativa o fato do PCB constituir uma extensão do Partido Comunista russo, que não admitia pluripartidarismo, e isso contrariava a nova Constituição Federal.

Ao final da instrução, o Presidente do STF designou o dia 17 de julho de 1947, para o julgamento na sede do Excelso Pretório, determinando a intimação do Procurador-Geral da República, dos Advogados, do Assistente de Acusação, bem como de 15 testemunhas, havendo o Presidente da Corte baiana cumprido a carta precatória, mas o PGR solicitou o adiamento, em decorrência da exiguidade do tempo, razão pela qual o julgamento ocorreu em 31 de julho.

Na data aprazada, às 13:30h, no STF, o Presidente José Linhares abriu a 6ª Sessão Extraordinária. Presentes os Ministros Laudo de Camargo, Barros Barreto, Castro Nunes, Orozimbo Nonato, Goulart de Oliveira, Lafayette de Almeida, Ribeiro da Costa e Hahnemann Guimarães, bem como o Procurador Geral da República, além dos Defensores Evandro Lins e Silva, Carlito Onofre e Nelson de Souza Carneiro. Constatou-se a ausência das testemunhas, que foram dispensadas pelas partes Em seguida, o Ministro Edgard Costa leu o extenso relatório (cinquenta laudas). Interrogou-se o réu. Ato contínuo, a sessão foi suspensa para “descanso”. Retomadas as atividades, ouviram-se o Perito Egas Moniz Barreto de Aragão, do Instituto de Investigação Criminal da Bahia, que elaborou o laudo do local do crime, e o Perito Carlos de Mello Éboli. Na sequência, falaram o Procurador Geral da República e o Assistente de Acusação, apontando a prática do homicídio simples, quando, ao fim, houve nova suspensão. Reaberto o julgamento, Carlito Onofre e Evandro Lins e Silva se pronunciaram, destacando que o réu teria agido em legítima defesa. Encerrados os debates, o STF passou a funcionar “em sessão secreta. Prevaleceu o entendimento de prova vaga e imprecisa, quanto ao desquite que a acusação particular apontou como o motivo mais imediato do crime. No início da noite, concluíram o veredito, reconhecendo a legítima defesa e anunciando a absolvição:

“O Supremo Tribunal Federal – atendendo a que a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado, resultam provadas dos autos; mas, atendendo a que o resultado igualmente provado ter o acusado agido em legítima defesa própria, nos termos do art. 21 do Código Penal – julga, por unanimidade de votos, improcedente a denúncia, e, com fundamento no artigo 19, número II, do mesmo Código, absolve o acusado, Desembargador Edgard Joaquim de Souza Carneiro da acusação que lhe foi intentada” (redação original).

O encerramento da sessão ocorreu às 20:00h e o acórdão, com 17 laudas, publicado no Diário da Justiça, de 13 de agosto de 1947, apresentou a seguinte ementa:

“Legítima defesa própria; Cód. Penal, art. 19, n. II; seus requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários à sua repulsa (Cód. Cit. art. 21). Provocação por parte do agredido; quando não é da natureza afastar a justificativa invocada. Improcedência da denúncia e absolvição do acusado” (redação original)

Terminava, assim, o segundo julgamento de um Desembargador pelo STF (o primeiro ocorreu em 1874, figurando como acusado José Cândido de Pontes Visgueiro, membro do Tribunal da Relação do Maranhão, que não escapou da condenação pelo cometimento de homicídio).

Decidido a construir o Fórum Ruy Barbosa, Mangabeira não mediu esforços para a consecução do objetivo.

A Constituição Estadual, promulgada no dia 02 de agosto de 1947, trouxe, no art. 19 das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:

           “Art. 19 – O Poder Executivo valer-se-á dos recursos e providências que se tornem necessários para:

           I – construir o `Forum Ruy Barbosa´, a tempo de ser inaugurado na data do primeiro centenário do grande brasileiro”.

No mesmo dia, o Governador editou o Decreto nº 13.639, abrindo crédito especial de cinco milhões de cruzeiros para a obra, que já possuía um projeto, desenvolvido pela Companhia Construtora Nacional, sediada em Salvador, do baiano Lô Costa Pinto, a mesma que erigiu o lendário Edifício Oceania, em frente ao Farol da Barra.

A construção iniciou-se em 1947, tendo havido poucas alterações, com a ampliação do número de portas da fachada frontal (de duas para cinco). A previsão de quatro estátuas, na varanda do salão nobre, nunca foi concretizada. O Arquiteto Diógenes Rebouças, Diretor da Comissão do Plano de Urbanismo da Cidade do Salvador, após ser requisitado pelo Governo do Estado, assumiu a supervisão da edificação. A princípio, o mausoléu de Ruy seria um grande monumento no Campo da Pólvora, contudo modificou-se a planta do Fórum, que passaria a abrigar a cripta. Para o embelezamento do interior do prédio, com a predominância do mármore, atuaram Ismael de Barros (responsável pela cripta) e Mário Cravo, que esculpiu, em bronze, as águias e a cabeça do jurista homenageado, instaladas no átrio, onde, nas paredes, existem citações de Ruy, além das tochas, também de bronze.

Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, no ano de 1949, Mangabeira asseverou:

“Esperamos que, a 5 de novembro, quando tivermos que comemorar, com o que haja de mais sincero e mais profundo em nosso entusiasmo, o primeiro centenário do grande homem que nos honrou com a glória incomparável de aqui haver tido o berço, poderemos inaugurar a parte central do edifício, onde se erguerá a sua estátua, e nele instalar, para que entre em função, daquela data em diante, sob o signo do augusto centenário, o Tribunal de Justiça”.

Sua preocupação era relevante, pois alguns espaços, inclusive a cripta, só ficariam prontos após a inauguração.

Salvador se preparou para grandes eventos em 1949. No dia 29 de março, comemorando o IV Centenário da Cidade, um grande desfile histórico, organizado pela Prefeitura, percorreu as ruas principais, do Largo da Vitória à Praça da Sé. Congressos nacionais e estaduais de categorias e atividades, além de exposições e manifestações artísticas, foram programados para a capital baiana.

A Lei Estadual nº 175, de 02 de julho, dispondo sobre a nova Organização Judiciária da Bahia, em seu art. 8º, ampliou a composição do Tribunal de Justiça para 15 Desembargadores.

Entretanto, o mês de novembro era esperado com ansiedade, pois, finalmente, o Fórum Ruy Barbosa seria inaugurado no dia 05, data do centenário do nascimento do insigne jurista.

Os restos mortais de Ruy Barbosa e de Maria Augusta, esta falecida em 24 de abril de 1948, que estavam sepultados no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, foram colocados numa urna de bronze, conduzida, no dia 04 de novembro, à antiga residência do casal, no bairro de Botafogo. Ali, celebrou-se uma Missa, tendo discursado o Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, e o Ministro da Educação e Saúde, o baiano Clemente Mariani, filho do Desembargador Pedro Ribeiro. Ato contínuo,em carruagem aberta, com grande acompanhamento do povo carioca, houve o traslado para o Cais Mauá, quando o Prefeito do Distrito Federal, Ângelo Mendes de Moraes, entregou o ataúde ao Ministro da Marinha, porquanto o navio Mariz e Barros, acompanhado de uma esquadra, comandada pelo Vice-Almirante Raul Santiago Dantas, transportaria os despojos até Salvador.

No mesmo dia, era aberto o III Congresso Nacional de Jornalistas, no Salão Nobre da Associação dos Empregados do Comércio, localizada na Rua Chile. Participaram 226 profissionais da imprensa, divididos em 16 delegações.

A 05 de novembro (sábado), às 13:00 h, a comitiva desembarcou na capital baiana, sendo recebida pelo Governador do Estado, além de autoridades civis e militares. Às 15:00h, o esquife foi colocado em uma carruagem decorada com as Tábuas da Lei, antecedida por um carro alegórico contendo esculturas da cabeça de Ruy e de uma águia alusiva à sua participação em Haia. O desfile iniciou-se na Praça da Sé, sendo acompanhado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça, Professores e Bacharelandos da Faculdade de Direito (a formatura seria naquela noite), Arcebispo e integrantes do Clero, membros da Associação Baiana de Imprensa, Senadores, Deputados e Vereadores, Congregações da Universidade da Bahia e estudantes. Na Praça Castro Alves, a carruagem parou em frente à estátua do Poeta e amigo do homenageado, onde houve manifestações e breves discursos de populares.

Às 18:00h, o cortejo chegou ao imponente Fórum Ruy Barbosa, onde foi colocado um palanque ao lado direito da escadaria. Como convidados especiais a filha do homenageado, Maria Luíza, esposo, e os netos de Ruy, além das seguintes autoridades; Vice-Presidente da República (Nereu Ramos), Ministros da Guerra (Canrobert Pereira da Costa), da Educação e Saúde (Clemente Mariani) e da Justiça (Adroaldo Costa); Presidente do Supremo Tribunal Federal (Laudo de Camargo), Ministro do STF Goulart de Oliveira; Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (Sálvio Martins) e demais Desembargadores; Prefeito de Salvador (José Wanderley de Araújo Pinho); Prefeito do Distrito Federal (Ângelo Mendes de Moraes); Senadores e Deputados Federais; Reitor da Universidade do Brasil (o baiano Pedro Calmon); Reitor da Universidade da Bahia (Edgard Santos); Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (Herbert Moses); Presidente da Academia Brasileira de Letras (Miguel Osório de Almeida) e outros imortais.

Saudando os presentes, discursaram: o Presidente do STF, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Governador da Bahia. Este, com o sentimento do dever cumprido, afirmou;

“O palácio que nêste momento declaro oficialmente inaugurado, é o de maior vulto ou de mais alta imponência que aqui já construiu o poder público em todos os tempos. Não é somente um palácio. É também um monumento: o monumento que a gratidão da Bahia erige em lembrança e honra daquele entre seus filhos que mais a encheu de orgulho enquanto vivo, e se converte, na imortalidade, no maior dos seus títulos de glória.

Mas, além de ser um palácio, e ao mesmo tempo um monumento, esta casa, já agora, desde que está a guardar sob os seus tetos as cinzas, os despojos, o que resta da vida terrena do homem que a natureza talhou pequenino e frágil, para ser na sua Pátria o maior no talento e na cultura e o mais forte, o mais audaz, o mais desassombrado, o mais intrépido, na tribuna, na imprensa e no pretório, e esta casa, já agora, passa a aureolar-se do esplendor dos lugares sagrados. É um panteon, ou, mais ainda, um templo, diria uma catedral, aqui erguida, para todo o sempre, ao culto da inteligência e da virtude, da boa e nobre paixão da causa pública, do espírito de sacrifício pela Pátria, de que foi lição e exemplo o herói que volta a dormir no regaço da terra materna, onde segundo as suas próprias palavras, seus pais lhe velaram o primeiro, e hoje, a partir de hoje, seus filhos e seus conterrâneos lhe velam e hão de velar o último sono.

O que o govêrno do Estado oferece à Bahia e ao Brasil, na obra dêste palácio, não é tanto o material de que ele se compõe. É, sobretudo, um testemunho solene de que reconhecemos que a Justiça é o primeiro dos fatores de uma sociedade democrática. E assim como, não há muito, levantamos aos céus as nossas preces pelas vocações sacerdotais de que tanto necessitamos, é justo é oportuno, é imperativo que daqui formulemos um voto, não menos caloroso, para que surjam, cada vez mais, na nossa Pátria, vocações de magistrados à altura dos encargos dos deveres, das responsabilidades da Justiça.

Não nos limitamos, entretanto, a fazer construir esta casa para servir, no Estado, de matriz do Poder Judiciário. Elevamo-la, como disse, aos foros de um panteon e à dignidade de um templo, enchendo-a da luz, do espírito, das inspirações de Ruy Barbosa, aqui presente, êle mesmo, não sei se digo em pessoa, para ser visto brandir o látigo de fogo, tôda vez que a violência preponderar sôbre a lei, e a injustiça, a iniquidade, vier a prevalecer sôbre o direito” (redação original).

O Secretário de Governo, Rogério de Farias leu a Ata de Inauguração e um coro orfeônico entoou o Hino a Rui Barbosa, o Hino da Independência e o Hino Nacional. A urna ficou no átrio do Fórum, pois a cripta ainda não estava finalizada, e ali permaneceu para a visitação pública. Até o antigo mordomo de Ruy, Antônio Joaquim da Costa, ali pranteou seu amigo.

Outra inauguração importante, naquela data, fez ressurgir, após reforma, a Casa de Ruy Barbosa, na Rua dos Capitães, no Centro de Salvador, onde ele nasceu, que, a princípio, seria uma escola, nunca instalada, transformada, posteriormente, em Museu (atualmente mantido pela Associação Baiana de Imprensa). Simões Filho, proprietário do Jornal A Tarde, participou ativamente da recuperação.

À noite, após o Te Deum no Mosteiro de São Bento, houve, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, a formatura dos Bacharelandos de 1949, da Faculdade de Direito, que anteciparam a graduação, tradicionalmente realizada no dia 08 de dezembro. Estiveram presentes, na Mesa da solenidade, muitas das autoridades que participaram da inauguração: o Governador do Estado (que presidiu a sessão, a pedido do Diretor da Faculdade, Desembargador Demétrio Tourinho), o Vice-Presidente da República, o Presidente do STF, o Presidente do TJ, o Ministro da Educação e Saúde, o Prefeito de Salvador, o Reitor da Universidade da Bahia, e os membros da Congregação da Faculdade de Direito. Comissão integrada pelos Professores Orlando Gomes (Paraninfo), Aliomar Baleeiro (Patrono) e o Secretário da Faculdade, Nelson Oliveira, introduziu os formandos no recinto. Discursaram: Waldir Pires (orador da Turma), Orlando Gomes e Demétrio Tourinho. Três mulheres, somente, se graduaram, dentre elas Jurema Pena, que seria uma atriz famosa. Também entre os formandos Clériston Andrade e Euclides Neto. O baile ocorreu na Associação Atlética da Bahia.

No Rio de Janeiro, naquela data, o Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, compareceu à Sessão Especial, no Congresso Nacional, em homenagem a Ruy Barbosa.         

No domingo seguinte (06 de novembro), no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, instalou-se o Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, e, à noite, bailarinas do Teatro Municipal do Rio de Janeiro se apresentaram no Palácio da Aclamação.        

Finalmente, o Poder Judiciário baiano, depois de 79 anos, teria uma bela sede própria. Durante algum tempo, os críticos de Otávio Mangabeira diziam que o Fórum Ruy Barbosa era um “elefante branco”, e ele respondia que a obra fora concebida para as futuras gerações. No Memorial do Poder Judiciário baiano, localizado no prédio por ele construído, há um busto em sua homenagem, esculpido por Ismael de Barros.

Desembargador Lidivaldo Reaiche
Sócio do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia

Bibliografia

– Autos do Processo Judicial nº 61 – STF

– História da Bahia – Luís Henrique Dias Tavares – Edufba – Unesp – Salvador – São Paulo – 2001

– Um século de jornalismo na Bahia 2012-1912 – Carlos Ribeiro – Solisluna – Salvador – 2012

– Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – 410 anos fazendo história – Tribunal de Justiça – Salvador – 2019

– Antecedentes Históricos do Fórum Ruy Barbosa – Carlos Alberto Carrillo – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Salvador – 2023

– Diário da Justiça – Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

– CEDOC – Centro de Documentação do Jornal A Tarde