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Alerta ao cidadão: o Tribunal de Justiça da Bahia não solicita pagamentos ou transferência de valores para dar andamento aos processos nem para liberação de precatórios 
14 de outubro de 2025 às 15:42
Alerta ao cidadão: o Tribunal de Justiça da Bahia não solicita pagamentos ou transferência de valores para dar andamento aos processos nem para liberação de precatórios 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que, como regra, não realiza ligações telefônicas para usuários do sistema de Justiça e, quando necessário, o faz por intermédio de Oficiais de Justiça. O Tribunal também não solicita pagamentos ou transferências de valores para que seja liberado ou acelerado o pagamento de algum precatório.  

Caso haja qualquer abordagem fora desse padrão, recomenda-se que o usuário contate seu advogado ou a unidade judicial onde tramitam seus processos, pelos canais oficiais do TJBA, para verificação das informações. Os telefones e e-mails das unidades judiciais estão disponíveis clicando aqui

Em caso de dúvida em relação a pagamento de precatórios, o credor do precatório poderá buscar diretamente seu advogado ou o próprio Tribunal pelo e-mail precatorios@tjba.jus.br ou pelo telefone (71) 3483-3640.  Fique atento para não cair em golpes e jamais forneça seus dados bancários e senhas para desconhecidos. 

Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.   

Dicas para se proteger dos golpes: 

– Não forneça seus dados a pessoas desconhecidas, nem por telefone, nem por aplicativo de mensagem;  

– Nunca efetue pagamentos para obter informações sobre seu precatório;  

– O Tribunal de Justiça da Bahia não cobra valor algum para acelerar ou liberar precatório; o único meio legal para adiantar o precatório é o pagamento da parcela superpreferencial, devida apenas aos credores de créditos alimentícios com idade igual ou superior a 60 anos, com deficiência ou com doença grave. Fora isso, a ordem dos precatórios será sempre seguida. Não há como enganar a fila; 

– Para acompanhar a posição do seu precatório, utilize a lista unificada neste link

– Em caso de dúvidas, utilize os canais oficiais do TJBA ou entre em contato com seu advogado. 

Texto publicado: Ascom TJBA