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Ato Normativo da Presidência e Corregedorias veda a tramitação de processos digitais no Sistema SAJ
9 de fevereiro de 2023 às 18:32
Ato Normativo da Presidência e Corregedorias veda a tramitação de processos digitais no Sistema SAJ

A partir de 31 de março, a tramitação dos processos digitais no sistema SAJ, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), está vedada. De acordo com o Ato Conjunto da Presidência e das Corregedorias n. 03, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 08 de fevereiro, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta no Sistema SAJ.  

A decisão considera a necessidade de migração do acervo constante no sistema SAJ para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a finalidade de tramitação em sistema único, e o prazo estabelecido pela Portaria CNJ n. 37, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ-Br). 

Conforme o Ato Conjunto, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJBA (Setim), realizará o bloqueio de movimentações de processos digitais, em trâmite no SAJ, nas unidades judiciárias.  

Em caso de necessidade de reativação ou desarquivamento de processos que tramitaram digitalmente no SAJ, caberá à unidade judiciária promover, de imediato, a migração do processo para o Sistema PJe. Os processos digitais deverão ser incluídos no fluxo de migração, mediante a movimentação “Remetido ao PJe” (Código 70000). 

Restando ineficazes os esforços empregados para a realização da migração, o Cartório poderá solicitar apoio ao Núcleo Unijud Digital, com vistas à finalização do procedimento. Ficam vedados e serão desconsiderados os peticionamentos e as movimentações realizados no sistema SAJ, após a migração do processo.  

SISTEMA DE CERTIDÕES 

Considerando a migração dos processos do Sistema E-SAJ para o PJe, nesta quinta-feira (09), a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJBA, publicou o Provimento n. 05, que descontinua o sistema de certidões do e-SAJ (SAJ-SGC), ficando vedada a sua utilização, por qualquer magistrado, servidor ou colaborador, até a completa inutilização do link no site do TJBA, sob pena de responsabilidade funcional. 

A vedação se aplica aos postos de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. O Provimento também determina aos magistrados, servidores e colaboradores, lotados nas unidades judiciais e administrativas, a utilização do novo Portal de Certidões, disponibilizado no site do TJBA. 

 

Descrição da Imagem: mão assinando um documento, simbolizando a publicação do Decreto Judiciário [fim da descrição].   

#pracegover #paratodosverem

Texto publicado: Ascom PJBA