12A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram, através do Aviso Conjunto nº 13/2017, das diretrizes para a aplicação de medidas a menores apreendidos na Bahia.
A partir da publicação, no encaminhamento de um jovem apreendido a uma comarca diferente daquela na qual tramita um processo, seja para internação provisória ou definitiva, deve ser enviado ao Setor de Distribuição da comarca de destino os documentos necessários à formalização da execução da medida de internação.
Os juízes, diretores de secretaria, escrivães e responsáveis pelo expediente com lotados em unidades judiciárias com competência para julgamento de processos relativos a atos infracionais imputados a adolescente, deverão ficar atentos a mudança.
Na hipótese de já estar tramitando processo de execução provisória de medida socioeducativa na comarca onde o adolescente esteja internado, sobrevindo sentença que determine a internação definitiva, a unidade judiciária de origem deverá apenas remeter as peças complementares para formalização do processo de execução definitiva.
Nestes casos, será necessário fazer referência à existência da execução provisória, com o objetivo de evitar eventuais duplicidades. A documentação necessária está disposta no artigo 39 da Lei Federal n. 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e na Resolução n° 165/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
Já na Comarca de Salvador, as peças processuais referidas no Aviso devem ser enviadas para o e-mail secodi.criminal@tjba.jus.br, com a respectiva confirmação de recebimento, que deve ser anexada aos autos do processo de conhecimento.