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Central de Agendamento: novo serviço facilita a marcação de atendimento por videoconferência
6 de abril de 2021 às 9:21
Central de Agendamento: novo serviço facilita a marcação de atendimento por videoconferência

A partir do dia 12 de abril, os advogados, partes e interessados poderão solicitar, de forma muito mais ágil, o atendimento por videoconferência, pelos magistrados e servidores, de todas as unidades judiciárias (1º e 2º Graus e Juizados Especiais) do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA). Isso será possível com o uso da Central de Agendamento, nova ferramenta que está disponível no Portal de Serviços do PJBA.

Serão disponibilizados:
Atendimento pela Secretaria à parte (em caráter complementar ao Balcão Virtual);
Atendimento pela Secretaria ao Advogado (em caráter complementar ao Balcão Virtual);
Atendimento pelo Juiz à parte;
Atendimento pelo Juiz ao Advogado;
Emissão de Certidões Cível e Criminal; e
Carga e Devolução dos autos físicos.

Central de Agendamento: novo serviço facilita a marcação de atendimento por videoconferência

COMO FUNCIONARÁ:
Todas as Unidades do Poder Judiciário disponibilizarão, na Central de Agendamento, os horários possíveis para o atendimento pelos Magistrados e Servidores (agenda virtual de atendimento).

O solicitante deverá cadastrar-se na Central de Agendamento, informando CPF, nome, endereço, telefone, celular e e-mail. Então, deverá selecionar o serviço e a unidade desejados e escolher a data e o horário disponíveis.


FIQUE ATENTO:
Os atendimentos de “Emissão de Certidões Cível e Criminal” e “Carga e Devolução dos autos físicos” somente serão disponibilizados quando do retorno à 3ª fase do protocolo do PJBA em relação à Covid-19, isto é, quando retomados os atendimentos presenciais, de forma gradativa.

As cargas e devoluções de processos em trâmite no 2º Grau de jurisdição não serão realizadas pela Central de Agendamentos, permanecendo a carga programada e entrega por drive-thru estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 697, de 02 de outubro de 2020.


CANCELAMENTO DO AGENDAMENTO
Quando necessário, o Magistrado ou Servidor poderá efetuar o cancelamento do agendamento, devendo comunicar o motivo, previamente, ao Solicitante.

O não comparecimento injustificado do Solicitante resultará no bloqueio de novos agendamentos, por 48 horas, para aquela mesma unidade judiciária. Em caso de reiteração, ficará impossibilitado de agendar em qualquer unidade judiciária, pelo prazo de 10 dias.  

DÚVIDAS
Para dirimir quaisquer dúvidas, de usuários internos e externos, foi disponibilizado um Manual sobre a Central de Agendamento, que apresenta as facilidades e funcionalidades do sistema, incluindo o passo a passo das principais transações e serviços.

Acesse aqui o Manual do Usuário

O funcionamento da Central de Agendamento está regulamentado no Ato Conjunto nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6).
Acesse aqui o referido normativo na íntegra e saiba mais.

 

Texto publicado: Ascom TJBA