O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 673, de 23 de março de 2026, que promove alterações na Resolução nº 595/2024, responsável por disciplinar a padronização dos exames periciais em benefícios previdenciários por incapacidade e a automação de processos judiciais por meio do sistema Prevjud.
A nova norma prorroga para 3 de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no âmbito do Poder Judiciário. A ferramenta é voltada à análise multiprofissional e interdisciplinar de pedidos de benefício assistencial à pessoa com deficiência, contribuindo para maior uniformidade e qualidade nas decisões judiciais.
A resolução também estabelece que o CNJ será responsável pela oferta de capacitação inicial e definição do conteúdo mínimo necessário para uso do instrumento, cabendo aos tribunais assegurarem a continuidade da formação, por meio de ações complementares e periódicas, conforme suas realidades locais.
Outro ponto de destaque diz respeito à proteção de dados pessoais. A norma proíbe a inserção ou o uso de dados sensíveis de beneficiários de sistemas públicos de previdência ou assistência social em plataformas digitais privadas, ainda que gratuitas ou acessadas em equipamentos pessoais ou em regime de teletrabalho.
Excepcionalmente, o uso de ferramentas não institucionais poderá ser autorizado, desde que previamente homologado pela administração, com observância das exigências legais, incluindo medidas de segurança da informação e proteção de dados. O descumprimento das regras poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e funcional, além da adoção de medidas disciplinares cabíveis.
A Resolução nº 673 já está em vigor e deve ser observada por todos os órgãos do Judiciário.