Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS

CNJ estabelece diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento de pessoas presas

27 de agosto de 2021 às 17:11
CNJ estabelece diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento de pessoas presas

O Conselho Nacional de Justiça, instituiu a Resolução 404, de 02 de agosto de 2021, o ato estabelece diretrizes e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário, para a transferência e o recambiamento de pessoas presas. Uma das considerações do normativo é a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, que prevê a manutenção de registros oficiais atualizados das pessoas privadas de liberdade, em especial quanto à transferência para outro local de detenção, ao destino e à autoridade responsável pela transferência.

A resolução disciplina a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais geridos pelos estados.

É considerado transferência, a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado na mesma unidade da federação. Já recambiamento é a movimentação de pessoa presa, do estabelecimento prisional em que se encontra para outro estabelecimento prisional, situado em outra unidade da federação.

As transferências e os recambiamentos de pessoas presas serão apreciados pela autoridade judiciária competente, podendo praticar atos e apresentar pedido de cooperação destinados a órgãos do Poder Judiciário e outras instituições, a fim de comunicar o cumprimento de mandado de prisão oriundo de outra comarca ou unidade da federação, instruir o procedimento de transferência ou de recambiamento e efetivar a movimentação, nos termos da Resolução CNJ no 350/2020.

O Poder Judiciário será competente para decidir sobre os requerimentos de transferência apresentados em juízo e realizar o controle de legalidade das transferências determinadas no âmbito da administração penitenciária. As transferências e recambiamentos serão realizados de forma a respeitar a dignidade e integridade física e moral das pessoas presas.

Vale ressaltar que não se aplica à transferência e inclusão de pessoas presas no sistema penitenciário federal.

Texto publicado: Ascom PJBA