O Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a instituição de programa destinado à aplicação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário. A decisão foi publicada em ato normativo materializado na Resolução nº 668/2026.
O protocolo foi, originalmente, elaborado em 2021, após o aumento dos casos de violência doméstica, com o propósito de estabelecer orientações e medidas de proteção específicas no âmbito do Judiciário. A nova Resolução fortalece essa política, amplia seu alcance e detalha como os tribunais devem estruturar ações de prevenção, acolhimento e proteção às vítimas.
Um dos pontos de destaque da atualização é a ampliação do conceito de colaboradoras. O termo passa a incluir estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e outras colaboradoras do Judiciário, além de seus familiares em situação de risco. Com isso, a proteção deixa de se restringir às servidoras efetivas e passa a alcançar todos os vínculos existentes no sistema de Justiça.
A Resolução, também, determina que sejam observadas as diretrizes do CNJ sobre a inclusão e a proteção da população LGBTQIA+ e de outras situações de vulnerabilidade. Assim, o protocolo passa a considerar diferentes realidades e garante que o atendimento considere as interseccionalidades de cada caso.
Entre as medidas previstas, estão ações de prevenção e conscientização; apoio às vítimas; análise de risco com base no Formulário Nacional de Avaliação de Risco; comunicação à Polícia Judiciária nos casos mais graves; criação de canal interno de atendimento com garantia de sigilo; elaboração de plano de segurança individual; e organização de uma rede interna de acolhimento.
No Tribunal de Justiça da Bahia, já existe norma interna sobre o tema. O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi instituído pela Resolução nº 6/2024, atinente à proteção de magistradas, servidoras e colaboradoras. Com a nova Resolução do CNJ, reforça-se a importância de manter o programa estruturado, divulgado e em funcionamento, com capacitações, fluxos definidos e integração com a rede de proteção.