O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 146, cujo teor dispõe sobre a instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Judiciário baiano. O documento aplica-se às unidades vinculadas à Presidência, sem prejuízo de servir de orientação aos demais órgãos da Mesa Diretora.
Na categoria, encaixam-se as comissões, os comitês, os fóruns, os colegiados executivos, os grupos de trabalho e as coordenadorias.
A Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII), que tem à frente o Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, fica instituída como unidade de governança, responsável por supervisionar, orientar, consolidar dados e prestar informações sobre os colegiados, de modo a fortalecer o acompanhamento institucional. A constituição e a revisão de novos colegiados sempre serão precedidas de análise pela unidade mencionada.
O ato de designação da composição de colegiados deverá conter: a indicação nominal de seus membros; a indicação do integrante responsável por secretariar as suas atividades; e a indicação da autoridade que o presidirá, supervisionará ou coordenará.
A composição de colegiados de livre indicação deverá respeitar, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, conforme dispõe a Resolução CNJ n. 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIM) criará, em até 6 meses, um Painel dos Colegiados, visando à sistematização e ao monitoramento dos colegiados pela unidade de governança.
Confira as diretrizes para a instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sempre que possível:
I – Previsibilidade de rotinas, ou seja, planejamento e sistematização das atividades a serem desempenhadas;
II – Uniformização de registros, mediante fluxos e processos de trabalho padronizados;
III – Divulgação de atas, relatórios e resultados das atividades/produtos, viabilizando a transparência interna e externa das ações desenvolvidas, nos casos em que não haja sigilo ou restrição legais no tratamento dos dados;
IV – Apresentação de plano de trabalho e de relatórios periódicos;
V – Fixação de metas e/ou indicadores para acompanhamento de atividades desempenhadas;
VI – Capacidade de agregar valor, isto é, as decisões ou produtos dos colegiados precisam ser efetivos e gerar impacto institucional;
VII – Demonstração de relevância para as metas do CNJ e o planejamento estratégico do TJBA;
VIII – Rastreabilidade entre as propostas dos colegiados e as decisões administrativas ou normativas que delas resultaram;
IX – Estabelecimento de prazo para conclusão de atividades de colegiados temporários;
X – Vedação à composição de colegiados com número excessivo e/ou inadequado de membros.