Para a interposição de Recurso Inominado, a parte recorrente deve recolher as custas do próprio recurso, previstas no item VI, “c” da Tabela I, e as do item I da mesma Tabela. Deverão ser emitidos, portanto, dois DAJEs: 1 – o do recurso; 2 – o das custas do processo, calculadas sobre o valor da causa.
Para emissão dos DAJEs mencionados acima:
DAJE 5 do recurso inominado
DAJE 1.2 das custas do processo