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COFIS – Preparo de Recurso Inominado (Juizados Especiais)

Preparo do Recurso Inominado – Juizados Especiais:

 

Para a interposição de Recurso Inominado, a parte recorrente deve recolher as custas do próprio recurso e também as de todos os atos praticados no 1º grau. Deverão ser emitidos, pelo menos, três DAJEs: 1 – o do recurso; 2 – o das custas do processo, calculadas sobre o valor da sentença condenatória líquida; 3 – o da(s) citação(ões). Mas pode haver mais atos praticados e, neste caso, as respectivas taxas também deverão ser recolhidas.

Para saber todas as custas do processo, poderá ser feita a consulta ao PROJUDI, caso o processo pertença a esse sistema. Nele, o usuário deve acessar a tela “Dados do Processo” e então clicar na opção “Atos Tributáveis”.

Outra forma de saber quais os DAJEs devem ser emitidos, para fins de recurso inominado, é consultar o GUIA DO PREPARO RECURSAL.

Alertamos que a responsabilidade pela verificação de todas as custas passíveis de recolhimento é da parte recorrente. A falta de pagamento de qualquer um dos valores devidos poderá ensejar a deserção do recurso.

Para emissão dos três DAJEs minimamente necessários, mencionados acima:

DAJE 5 do recurso inominado

DAJE 1.2 das custas do processo

DAJE 2 da(s) citação(ões)