Para a interposição de Recurso Inominado, a parte recorrente deve recolher as custas do próprio recurso e também as de todos os atos praticados no 1º grau. Deverão ser emitidos, pelo menos, três DAJEs: 1 – o do recurso; 2 – o das custas do processo, calculadas sobre o valor da sentença condenatória líquida; 3 – o da(s) citação(ões). Mas pode haver mais atos praticados e, neste caso, as respectivas taxas também deverão ser recolhidas.
Para saber todas as custas do processo, poderá ser feita a consulta ao PROJUDI, caso o processo pertença a esse sistema. Nele, o usuário deve acessar a tela “Dados do Processo” e então clicar na opção “Atos Tributáveis”.
Outra forma de saber quais os DAJEs devem ser emitidos, para fins de recurso inominado, é consultar o GUIA DO PREPARO RECURSAL.
Alertamos que a responsabilidade pela verificação de todas as custas passíveis de recolhimento é da parte recorrente. A falta de pagamento de qualquer um dos valores devidos poderá ensejar a deserção do recurso.
Para emissão dos três DAJEs minimamente necessários, mencionados acima:
DAJE 5 do recurso inominado
DAJE 1.2 das custas do processo
DAJE 2 da(s) citação(ões)