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Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do “I Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, referente ao 1º semestre de 2025.


Competência


As atribuições da Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do “I Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, referente ao 1º semestre de 2025 se encontram previstas no art. 4º da Portaria Presidência CNJ n. 167, de 30 de maio de 2025, as quais consistem:

I. Coordenar os trabalhos de revisão processual, em conformidade com as diretrizes do CNJ;

Articular-se com os demais órgãos do sistema de justiça e da administração penitenciária para garantir a efetividade dos objetivos do mutirão;

II. Providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 1º e 2º da Portaria Presidência CNJ n. 167/2025;

III. Promover o levantamento e encaminhamento de dados ao CNJ, conforme cronograma estabelecido.


Composição


I. Juiz de Direito Antônio Alberto Faiçal Júnior, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA);

II. Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, indicada pela Corregedoria-Geral da Justiça;

III. Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior Icaro Almeida Matos, indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;

IV. Juiz de Direito Moacyr Pitta Lima Filho, Juiz Colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA);

V. Juíza de Direito Rosemunda Souza Barreto Valente, Juíza Colaboradora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia (GMF/BA);

VI. Nadja Carolina Alves Santos, servidora responsável por secretariar os trabalhos.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 477 DE 25 DE JUNHO DE 2025.