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Comissão de Gestão do Teletrabalho

Comissão de Gestão do Teletrabalho

 

A Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT foi instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário nº. 267, de 22 de março de 2022, em observância ao art. 17, da Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016, e tem como atribuições:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações semestrais, e propor ajustes na regulamentação;

II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Poder Judiciário, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III – apresentar relatórios anuais à Presidência, especificadamente de cada unidade, com descrição dos resultados auferidos, o cumprimento dos objetivos do teletrabalho, com proposta de continuidade ou não da modalidade, no todo ou em parte, bem como medidas para o seu aperfeiçoamento;

IV – propor diretrizes, sugerir revisão de procedimentos, regulamentos e recomendar boas práticas;

V – zelar pela observância das regras constantes na Resolução n.º 11 de 09 de dezembro de 2020;

VI- analisar e propor soluções à administração do PJBA, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos; e

VII – outras atribuições inerentes à sua finalidade.

Comissão de Gestão do Teletrabalho  Comissão de Gestão do Teletrabalho  Comissão de Gestão do Teletrabalho  Comissão de Gestão do Teletrabalho
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OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AGENDA 2030 DA ONU

A Agenda 2030 surgiu em 2015, quando mais de 190 países se reuniram na sede da ONU, em Nova Iorque, para realizar um plano de ação com o objetivo de proteger o planeta, com questões ambientais e também para o alcance da paz e da prosperidade. Tratam-se de questões que têm um impacto muito grande, inclusive sobre o Poder Judiciário.

Ao todo, são 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs), os quais estão listados no Anexo III da Resolução CNJ n.º 325/2020, distribuídos em 03 setores: social, econômico e ambiental. Alguns desses ODSs podem ser diretamente associados à adoção do regime de teletrabalho, são eles:

Comissão de Gestão do Teletrabalho

Comissão de Gestão do Teletrabalho

I. Juiz de Direito Eduardo Augusto Leopoldino Santana, indicado pela Presidência, na qualidade de Presidente;

II – Juiz de Direito Eduardo Carlos de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, na qualidade de titular, e o servidor Pedro Vítor Costa Santos Rebouças, Chefe da Assessoria Jurídica da CGJ (ASJUC-CGJ) na qualidade de suplente; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 947, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.)

III. Juíza de Direito Suélvia dos Santos Reis, gestora de unidade em teletrabalho, eleita por votação direta entre os magistrados, a partir de lista de inscrição;

IV. Gersonara Vieira Santana Haack, servidora representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V. Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas,

VI. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;

VII. Luiz Eduardo Correia Vila Nova, servidor de unidades participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdição, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

VIII. Alberto Abreu Vieira, servidores de unidade participante do teletrabalho na área Administrativa, eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

IX – Mardey Machado Pereira, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 119, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)

X – Tiago Pascoal dos Santos, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD; (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.)

XI. Josué Amaral Fonseca, servidor representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e

XII. Julia Duarte Di Tullio, servidora designada pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 693, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.