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Comissão de Gestão do Teletrabalho

Comissão de Gestão do Teletrabalho

 

A Comissão de Gestão do Teletrabalho – CGT foi instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário nº. 267, de 22 de março de 2022, em observância ao art. 17, da Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016, e tem como atribuições:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações semestrais, e propor ajustes na regulamentação;

II – acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Poder Judiciário, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III – apresentar relatórios anuais à Presidência, especificadamente de cada unidade, com descrição dos resultados auferidos, o cumprimento dos objetivos do teletrabalho, com proposta de continuidade ou não da modalidade, no todo ou em parte, bem como medidas para o seu aperfeiçoamento;

IV – propor diretrizes, sugerir revisão de procedimentos, regulamentos e recomendar boas práticas;

V – zelar pela observância das regras constantes na Resolução n.º 11 de 09 de dezembro de 2020;

VI- analisar e propor soluções à administração do PJBA, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos; e

VII – outras atribuições inerentes à sua finalidade.

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OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – AGENDA 2030 DA ONU

A Agenda 2030 surgiu em 2015, quando mais de 190 países se reuniram na sede da ONU, em Nova Iorque, para realizar um plano de ação com o objetivo de proteger o planeta, com questões ambientais e também para o alcance da paz e da prosperidade. Tratam-se de questões que têm um impacto muito grande, inclusive sobre o Poder Judiciário.

Ao todo, são 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs), os quais estão listados no Anexo III da Resolução CNJ n.º 325/2020, distribuídos em 03 setores: social, econômico e ambiental. Alguns desses ODSs podem ser diretamente associados à adoção do regime de teletrabalho, são eles:

Comissão de Gestão do Teletrabalho

Comissão de Gestão do Teletrabalho

I. Juíza de Direito Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, indicada pela Presidência, na qualida-de de Presidente;

II. Juiz de Direito Arnaldo José Lemos de Souza, Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);

III. Juiz de Direito Bruno Borges Lima Damas, gestor de unidade em teletrabalho, eleito por votação direta entre os magistrados e magistradas, a partir delista de inscrição;

IV. Alberto Abreu Vieira, servidor representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP);

V. Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde (DAS);

VI. Monalisa Silvas Borges, servidora de unidade participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdi-ção, eleita por votação direta entre os servidores eservidoras, a partir de lista de inscrição;

VII. Ana Carina Silva Nossa, servidora de unidade participante do teletrabalho no 2º Grau de Jurisdi-ção, eleita por votação direta entre os servidores eservidoras, a partir de lista de inscrição;

VIII. Rodolfo de Sousa Oliveira, servidor de unidade participante do teletrabalho na área administra-tiva, eleito por votação direta entre os servidores eservidoras, a partir de lista de inscrição;

IX. Mardey Machado Pereira, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Au-xiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINTAJ);

X. Marcus de Souza Reis, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD);

XI. Everaldo Chaves Júnior, servidor representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (ASSETBA);

XII. Julia Duarte Di Tullio, servidora da Chefia de Gabinete da Presidência (CGPRES), designada pa-ra prestar apoio direto às reuniões.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 644, DE 14 DE MAIO DE 2026