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Comitê de Políticas Penais e Socioeducativas

 


COMPOSIÇÃO


 

Art. 5º O Comitê Estadual de Políticas Penais e Socioeducativas será integrado por representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, sendo um representante para cada Câmara Temática.

 

§ 1º Poderão ser convidados, por meio de instrumento formal, para integrar o Comitê de Políticas Penais e Socioeducativas, conforme a Câmara Temática, representantes dos seguintes órgãos, conselhos e comissões:

 

I- Câmara Temática Políticas Penais:

 

a) Luis Alberto Vasconcelos Pereira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (CEOSP), representante do Ministério Púbico do Estado da Bahia (MP/BA) para pautas penais;
b) Pedro Paulo Casali Bahia, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para pautas penais;
c) Marcos Luiz Alves de Melo, Conselheiro Seccional, representante da Ordem dos Advogados – Seção Bahia (OAB/BA);
d) Fernanda Pontual de Viana Bandeira, Coordenadora da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA), representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/BA);
e) Jacó Lula da Silva, Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembléia Legislativa, representante do Poder Legislativo;
f) Ana Cristina Santos da Silva, Psicóloga, representante do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura (CEPET)

 

II- Câmara Temática Políticas Socioeducativas:

 

a) Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente
(CAOCA), representante do Ministério Púbico do Estado da Bahia (MP/BA) para pautas socioeducativas;
b) Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, Defensora Pública, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para pautas socioeducativas;
c) Marcos Luiz Alves de Melo, Conselheiro Seccional, representante da Ordem dos Advogados – Seção Bahia (OAB/BA);
d) Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, Diretora-Geral da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), vinculada à Secretaria de Justiça,
Direito Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), representante do órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo;
e) Fabiana Burity Amorim, Coordenadora da Comissão Estadual Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
f) Edmundo Ribeiro Kroger, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA);
g) Jacó Lula da Silva, Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa, representante do Poder Legislativo;
h) Maria Tereza Carvalho Valverde, representante do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura (CEPET).

 

§ 2º Os números de assentos no Comitê serão divulgados de forma ampla, tempestiva e transparente pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no sítio eletrônico institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com vistas a promover publicidade, engajamento das instituições e diversidade na representação.

 

§ 3º A composição dos membros do Comitê considerará parâmetros quanto à diversidade de gênero, étnico-racial e de representação institucional.

 

§ 4º O Comitê se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante requerimento de quaisquer de seus membros.

 

§ 5º Na primeira reunião do ano, organizada a partir das Câmaras Técnicas, será apresentada avaliação das ações executadas no ano anterior.

 

§ 6º As reuniões serão públicas, podendo inclusive ser transmitidas por meios eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de sigilos previstas em lei.

 

§ 7º O Comitê zelará pela alternância de representantes institucionais de modo a propiciar renovação da composição do colegiado.

 

§ 8º O Comitê zelará pela substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter a regularidade e continuidade dos trabalhos.

 

§ 9º Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados, representantes indicados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo – DMF / do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

 


ATOS NORMATIVOS


 

Decreto Judiciário nº 707, de 13 de outubro de 2022


Decreto Judiciário n° 533, de 26 de julho de 2022