COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê Estadual de Políticas Penais e Socioeducativas será integrado por representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, sendo um representante para cada Câmara Temática.
§ 1º Poderão ser convidados, por meio de instrumento formal, para integrar o Comitê de Políticas Penais e Socioeducativas, conforme a Câmara Temática, representantes dos seguintes órgãos, conselhos e comissões:
I- Câmara Temática Políticas Penais:
a) Luis Alberto Vasconcelos Pereira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (CEOSP), representante do Ministério Púbico do Estado da Bahia (MP/BA) para pautas penais;
b) Pedro Paulo Casali Bahia, Defensor Público, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para pautas penais;
c) Marcos Luiz Alves de Melo, Conselheiro Seccional, representante da Ordem dos Advogados – Seção Bahia (OAB/BA);
d) Fernanda Pontual de Viana Bandeira, Coordenadora da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA), representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP/BA);
e) Jacó Lula da Silva, Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembléia Legislativa, representante do Poder Legislativo;
f) Ana Cristina Santos da Silva, Psicóloga, representante do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura (CEPET)
II- Câmara Temática Políticas Socioeducativas:
a) Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente
(CAOCA), representante do Ministério Púbico do Estado da Bahia (MP/BA) para pautas socioeducativas;
b) Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, Defensora Pública, representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para pautas socioeducativas;
c) Marcos Luiz Alves de Melo, Conselheiro Seccional, representante da Ordem dos Advogados – Seção Bahia (OAB/BA);
d) Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, Diretora-Geral da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), vinculada à Secretaria de Justiça,
Direito Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), representante do órgão gestor da política estadual de atendimento socioeducativo;
e) Fabiana Burity Amorim, Coordenadora da Comissão Estadual Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
f) Edmundo Ribeiro Kroger, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA);
g) Jacó Lula da Silva, Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa, representante do Poder Legislativo;
h) Maria Tereza Carvalho Valverde, representante do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura (CEPET).
§ 2º Os números de assentos no Comitê serão divulgados de forma ampla, tempestiva e transparente pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no sítio eletrônico institucional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com vistas a promover publicidade, engajamento das instituições e diversidade na representação.
§ 3º A composição dos membros do Comitê considerará parâmetros quanto à diversidade de gênero, étnico-racial e de representação institucional.
§ 4º O Comitê se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante requerimento de quaisquer de seus membros.
§ 5º Na primeira reunião do ano, organizada a partir das Câmaras Técnicas, será apresentada avaliação das ações executadas no ano anterior.
§ 6º As reuniões serão públicas, podendo inclusive ser transmitidas por meios eletrônicos, ressalvadas as hipóteses de sigilos previstas em lei.
§ 7º O Comitê zelará pela alternância de representantes institucionais de modo a propiciar renovação da composição do colegiado.
§ 8º O Comitê zelará pela substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter a regularidade e continuidade dos trabalhos.
§ 9º Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados, representantes indicados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo – DMF / do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
ATOS NORMATIVOS
Decreto Judiciário nº 707, de 13 de outubro de 2022
Decreto Judiciário n° 533, de 26 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aplicativos mobile, para melhorar sua experiência na utilização de nossos serviços online, personalizar publicidade e recomendar conteúdos interessantes. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento. Para melhor entendimento conheça nossa Politica de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |