Composição
I. Desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), na qualidade de Coordenadora;
II. Juíza de Direito Liana Teixeira Dumet, Juíza Assessora Especial da Presidência I – Magistrados (AEPI);
III. Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz Assessor Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais (AEPII);
IV. Juíza de Direito Maria Fausta Cajahyba Rocha, representante do Comitê Gestor do Núcleo de Justiça Restaurativa;
V. Juíza de Direito Louise de Melo Cruz Diamantino Gomes, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF);
VI. Juíza de Direito Renata Furtado Foligno, Titular da 8ª Vara de Família da Comarca de Salvador;
VII. Juíza de Direito Julianne Nogueira Santana Rios, Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista;
VIII. Juiz de Direito Joel Firmino do Nascimento Júnior, Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de SantaLuz;
IX. Viviane da Anunciação Souza Oliveira, Secretária de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);
X. Leonardo de Andrade Ferraz Fogaça, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
XI. Renata Araújo Almeida, servidora representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CM); e
XII. Alessandra da Costa Meira, psicóloga, integrante da equipe técnica da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ).
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 213 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Atos Normativos
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 739, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.