Através da página institucional da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), é possível acompanhar todos os detalhes sobre as ações e os projetos da unidade. Clique aqui e acesse a página.
O portal disponibiliza atos normativos, atas de reunião, notícias, informações sobre eventos e um guia para mediar disputas fundiárias coletivas, cujo teor contém definições de conceitos fundamentais, operacionalização, respostas a perguntas frequentes e um estudo de caso que coloca em prática as ideias apresentadas no manual.
No site, também é possível ter acesso às principais atribuições e à composição da Comissão, incluindo magistrados titulares e suplentes, além de fornecer dados de contato.
Criada pelo Decreto Judiciário nº 367/2024, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias objetiva buscar soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários coletivos. Entre suas atribuições, estão a realização de visitas técnicas às áreas sob litígio e a condução de reuniões e audiências entre as partes envolvidas.
A criação de comissões regionais em todo o país para mediar conflitos fundiários coletivos envolvendo comunidades vulneráveis se deu graças à Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No âmbito do Judiciário baiano, a CRSF é presidida pelo Desembargador Cláudio Césare, enquanto a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias é coordenada pelo Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, também Desembargador do TJBA.
Os membros da CRSF têm realizado visitas a comunidades com reintegrações de posse previstas, em diversos municípios baianos, atuando diretamente em processos de alta complexidade. Até o momento, a Comissão já esteve presente mediando conflitos em municípios do extremo-sul do estado, como Alcobaça, Caravelas, Eunápolis, Itabela, Itanhém e Teixeira de Freitas, além de outras regiões, caso de Lauro de Freitas, Salvador e Itacaré.
A atuação da Comissão pode ser provocada em qualquer fase do conflito possessório, seja nas etapas pré-processual e processual, seja após o trânsito em julgado, desde que voltada à construção de soluções pacíficas e estruturadas para a controvérsia fundiária.