Art. 5º. Compete à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:
I – Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;
II – Executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos, ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
III – Mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;
IV – Interagir, permanentemente, com as comissões de mesma natureza, instituída no âmbito de outros poderes, bem como órgãos e instituições, a exemplo da Ordem de Advogados do Brasil, Ministério Pública, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros.
V – Atuar na interlocução com o juízo do qual tramitava eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (CEJUSCs) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito do processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
VI – Realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntadas aos autos;
VII – Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;
VIII – Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;
IX – Promover reuniões institucionais para o desenvolvimento das atividades e deliberações;
X – Monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;
XI – Elaborar seu próprio regimento interno.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 367, DE 6 DE MAIO DE 2024
Titulares:
I. Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que a presidirá;
II. Juíza de Direito Ana Conceição Barbuda Sanches;
III. Juíza de Direito Maria Cristina Ladeia de Souza;
IV. Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira;
V. Juíza de Direito Fernanda Karina Vasconcelos;
VI. Juiz de Direito Antônio Gomes de Oliveira Neto;
VII. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles.
Suplentes:
I. Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo;
II. Juíza de Direito Mariana Deiró de Santana Brandao;
III. Juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes;
IV. Juiz de Direito Gláucio Rogério Lopes Klipel;
V. Juiz de Direito Marcus Aurelius Sampaio;
VI. Juiz de Direito Rodolfo Nascimento Barros;
VII. Juíza de Direito Catucha Moreira Gidi.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Solicitações para atuação da referida comissão deverá ser encaminhada através do sistema SIGA – unidade CRSF (Comissão Regional de Soluções Fundiárias)
CONTATO
Telefone: (71) 3372-5054
E-mail: crsolucoesfundiarias@tjba.jus.br