Atenção! Já está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma amplia a proteção no ambiente on-line e reforça a necessidade de atuação articulada entre instituições, famílias, sociedade e plataformas digitais.
O documento, que passou a vigorar em 17 de março no ordenamento jurídico brasileiro, conta com regras específicas voltadas à proteção integral da infância e da adolescência no espaço virtual. Isso em harmonia com os princípios da dignidade, da prioridade absoluta e do melhor interesse de crianças e adolescentes.
A legislação estabelece deveres para fornecedores de produtos e serviços digitais, com destaque para a adoção de medidas de segurança e privacidade desde a concepção das plataformas, dos mecanismos de verificação de idade, das ferramentas de supervisão parental e das ações de prevenção à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, práticas abusivas, exploração comercial e outras formas de violência no ambiente digital.
O ECA Digital, também, reforça a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos relacionados a violações graves de direitos, bem como a criação de canais de denúncia, mecanismos de transparência e medidas de proteção compatíveis com a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
A Coordenadoria da Infância e da Adolescência do TJBA (CIJ) manifesta a relevância da nova norma como instrumento de fortalecimento da proteção de direitos no contexto das transformações tecnológicas contemporâneas. “Além disso, o documento reafirma a importância da atuação conjunta do Poder Judiciário, das instituições públicas, das famílias e da sociedade quanto à promoção de um ambiente digital mais seguro, saudável e adequado a crianças e adolescentes”, destaca a Desembargadora Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Coordenadora da CIJ.