A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar foi instituída por meio do Decreto Judiciário nº 547, de 19/08/2011, em cumprimento à Resolução nº 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a criação das coordenadorias nos Tribunais de Justiça Estaduais, responsáveis pela elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a fim de garantir os direitos humanos das mulheres nas situações previstas na Lei Maria da Penha.
A Coordenadoria tem, também, a incumbência de promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais, além de atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema. A unidade é vinculada à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.