

Art. 5º. Compete à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, entre outras atribuições afetas aos seus objetivos:
I – Estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;
II – Executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos, ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
III – Mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;
IV – Interagir, permanentemente, com as comissões de mesma natureza, instituída no âmbito de outros poderes, bem como órgãos e instituições, a exemplo da Ordem de Advogados do Brasil, Ministério Pública, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros.
V – Atuar na interlocução com o juízo do qual tramitava eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (CEJUSCs) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito do processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
VI – Realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntadas aos autos;
VII – Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;
VIII – Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;
IX – Promover reuniões institucionais para o desenvolvimento das atividades e deliberações;
X – Monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;
XI – Elaborar seu próprio regimento interno.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 367, DE 6 DE MAIO DE 2024

Titulares:
I – Titulares:
a) Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, que a presidirá;
b) Juíza de Direito Maria Cristina Ladeia de Souza;
c) Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira;
d) Juíza de Direito Fernanda Karina Vasconcelos;
e) Juiz de Direito Antônio Gomes de Oliveira Neto;
f) Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles;
g) Juíza de Direito Mariana Deiró de Santana Brandao.
Suplentes:
a) Desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo;
b) Juíza de Direito Marina Rodamilans de Paiva Lopes;
c) Juiz de Direito Gláucio Rogerio Lopes Klipel;
d) Juiz de Direito Marcus Aurelius Sampaio;
e) Juiz de Direito Rodolfo Nascimento Barros;
f) Juiz de Direito Adriano de Lemos Moura;
g) Juiz de Direito José Onofre Alves Júnior.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
As solicitações de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional: crsolucoesfundiarias@tjba.jus.br.
CONTATO
Telefone: (71) 3372-5054
E-mail: crsolucoesfundiarias@tjba.jus.br





