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Da denúncia à sentença: como o Judiciário atua na proteção de mulheres em situação de violência doméstica 
19 de março de 2026 às 16:32
Da denúncia à sentença: como o Judiciário atua na proteção de mulheres em situação de violência doméstica 

As mulheres que sofrem violência doméstica enfrentam não apenas as agressões, mas também dúvidas e incertezas sobre quais caminhos seguir para garantir proteção e acesso à Justiça.   

Da denúncia ao julgamento, a resposta institucional envolve a atuação articulada de diversas instituições, como delegacias, Ministério Público, Defensoria, Judiciário e serviços de apoio psicossocial.

Da denúncia à sentença: como o Judiciário atua na proteção de mulheres em situação de violência doméstica 

Ainda tem mais: 

Acolhimento e serviços de apoio  

Ao longo desse percurso, surge uma dúvida importante: em que momento a mulher recebe acolhimento e quais serviços estão disponíveis para apoiá-la?   

A mulher em situação de violência doméstica, inclusive nos casos de tentativa de feminicídio, pode acessar simultaneamente diferentes formas de apoio psicológico, social e jurídico.  Esse atendimento ocorre tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto por meio da rede de atendimento prevista na Lei Maria da Penha, além de serviços que podem ser buscados diretamente pela mulher.    

Apoio no âmbito do Judiciário  

Dentro do sistema de Justiça, o acolhimento ocorre principalmente durante o andamento do processo. Nesse contexto, a juíza ou o juiz, a equipe da unidade judiciária, o Ministério Público ou a Defensoria Pública podem encaminhar a mulher para atendimento psicossocial.  

Esse atendimento é realizado por equipes multiprofissionais, de áreas como psicologia, serviço social e pedagogia, que oferecem acolhimento, orientação e avaliação das necessidades da mulher. O objetivo é garantir suporte durante o processo judicial e contribuir para a definição das medidas mais adequadas de proteção. Também envolve garantir que a mulher receba informações claras sobre seus direitos, sobre as etapas do processo e sobre os serviços disponíveis.  

Confira a rede de atendimento à mulher. 

Leia mais: 

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Texto publicado: Agência CNJ de Notícias