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Decreto Judiciário delibera sobre o uso de trajes nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia
26 de agosto de 2019 às 17:52
Decreto Judiciário delibera sobre o uso de trajes nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O Decreto Judiciário nº 483, publicado na sexta-feira (23), dispõe sobre o uso de trajes nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Os servidores, visitantes e o público em geral devem trajar-se adequadamente, observando o decoro, respeito e a austeridade do Judiciário baiano.

Acesse aqui o Decreto

Conforme consta no documento, consideram-se como trajes proibidos: bermudas, shorts, camisetas sem manga, roupas de banho e de ginástica. Além disso, será vedada a entrada de pessoas que estejam utilizando bonés, capuzes, gorros, capacetes e toucas, salvo em razão de recomendação médica, devidamente comprovada.

Excetuam-se das exigências deste Decreto crianças e os adolescentes, até 14 anos; pessoas com mobilidade reduzida; indígenas; e as pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição local, profissão ou por motivo de confissão religiosa, desde que não ocultem o rosto ou dificultem a sua identificação.

A avaliação de adequação dos trajes será realizada pelos agentes de portaria dos fóruns, com o apoio, somente quando necessário, do policiamento responsável pelo controle de acesso, e pautada por critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, com observância do respeito à dignidade humana e circunstâncias peculiares a cada situação.

Texto publicado: Ascom TJBA